O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

Art. 144 Impedimento do Juiz

Paula D Sponchiado Direito Processual Civil Escrevente Técnico Judiciário Português

Conteúdo do mapa

Art. 144 Impedimento do Juiz

  1. I

    • Interveio como:
      • Perito
      • Testemunha
      • MP
      • Mandatário da parte
  2. II

    • Conheceu o processo em outro grau c/ decisão
  3. III

    • Postulando: cônjuge, companheiro, parente, conseguíneo, ou afim em linha reta ou colateral - 3º grau
  4. IV

    • Qdo for: parte no processo ele próprio, cônjuge, companheiro, parente, conseguíneo, ou afim em linha reta ou colateral - 3º grau
  5. V

    • Sócio ou membro de direção ou de adm de PJ parte no processo
  6. VI

    • Herdeiro presumido, donatário ou empregador (partes)
  7. VII

    • Como parte:
      • Insituição de ensino com relação de emprego ou presta serviço
  8. VIII

    • Como parte:
      • Cliente do escritório de advocacia, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório
        • Cônjuge, companheiro, parente, conseguíneo, ou afim em linha reta ou colateral - 3º grau
  9. §1º

    • Inciso III: somente quando defensor público, advogado ou MP já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz
  10. §2º

    • Vedado criar fato para o impedimento do juiz
  11. §3º

    • Inciso III se aplica tbm: membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo não intervindo diretamente
  12. Art. 147

    • Qdo 2 ou mais juízes forem parentes, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, o segundo se escusará e enviará os autos ao seu sinstituto legal

Informações

Descrição
Art. 144 Impedimento do juiz e Art. 147
Visualizações
104
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?