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ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE

Mateus de Souza Ambiental Português 3,0Avaliação média 3,0 de 5 (2 avaliações)

ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE

Conteúdo do mapa

ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE

  1. 1. DIREITO FUNDAMENTAL

    • VI. 3ª GERAÇÃO
      • - Direitos difusos e transindividuais, portanto.
    • VII. APLICAB IMEDIATA
    • II. BEM USO COMUM POVO
      • - Não confundir com a classificação dos Bens Públicos em bem de uso comum do povo! - O meio ambiente não obedece à clássica visão dicotômica dos bens em públicos e privados, sendo patrimônio de toda coletividade devendo ser classificado como um bem difuso, restando ao Poder Público a gestão desse patrimônio.
    • V. PRESENT E FUTUR GERAÇÕES
      • SUSTENTAB / SOLID INTERG
    • IV. DEVER de PROTEÇÃO
      • PODER PUB e COLETIVIDADE
    • I. MA ECOLOGIC EQUILIB
    • III. SADIA QUALID VIDA
      • ESSENCIAL À
  2. 5. PATRIMÔNIO NACIONAL

    • - Ser patrimônio nacional não significa necessariamente ser bem público! - Para memorizar: apenas nomes compostos integram o patrimônio nacional. obs: logo, cerrado, caatinga e pampas não integram!
    • CAATINGA, CERRADO e PAMPAS NÃO!
    • I. FLOREST AMAZÔNICA
    • II. MATA ATLÂNTICA
    • III. PANTANAL MT
    • V. SERRA DO MAR
    • IV. ZONA COSTEIRA
    • MACROREGIÕES BIOMAS
  3. 2. DEVERES PODER PUB

    • IV. EIA/RIMA
      • - O Estudo de Impacto Ambiental é espécie de Avaliação de Impacto Ambiental (gênero que abrange todos os tipos de estudos ambientais).  - A AIA (gênero) é um dos instrumentos da PNMA - O EIA/RIMA é exigido em situações de potencial SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. É estudo mais complexo. - Relaciona-se com o princípio da prevenção (certeza científica)
    • II. PATRIM GENÉTICO
      • PRESERV DIVERSIDAD e INTEGRID
    • V. EDUC AMB
      • TODOS NÍVEIS ENSINO
    • III. DEFINIR ETEPs
      • - Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETPS) é gênero que tem como espécies: as áreas de preservação permanentes, a reserva legal, as unidades de conservação da natureza, dentre outros.
      • EM TODAS UF
      • SUPRESS ou ALTERAÇ
        • - CRIAÇÃO DE ETEPs: lei, decreto, MP, qualquer outro ato. - MODIFICAÇÃO (p/ aumentar): lei, decreto, MP, qualquer outro ato. - MODIFICAÇÃO (p/ reduzir): apenas lei em sentido estrito! MP não pode!
        • SÓ POR LEI
          • - É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).
    • VI. FAUNA e FLORA
      • Lembrar da questão da vaquejada: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)
    • I. PRESERV e RESTAUR
      • - Restauração =/= Recuperação - Restaurar: restituir o mais próximo possível da condição original.  - Recuperar: restituir a uma situação que pode ser diferente da original.
      • ECOSSIST e ESPÉCIES
    • VII. BIOCOMBUST
      • REG FISCAL FAVOREC
      • LEI COMPLEM
  4. 3. RESPONSA- BILIDADES

    • II. FÍSICAS ou JURÍDICAS
    • III. MINERADOR
      • RECUPERAR
    • I. CIVIL, PENAL, ADM
  5. 5. OUTROS

    • II. USINA NUCLEAR
      • LEI FED ORD
    • I. TERRAS DEVOLUT AMB
      • SÃO INDISPO- NÍVEIS
      • BENS DE USO ESPECIAL

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Informações

Descrição
Ambiental Mapa Mental sobre ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE, criado por Mateus de Souza em 26-11-2016.
Criado por
Mateus de Souza
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Avaliação média 3,0 de 5 (2 avaliações)

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