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Responsabilidade Civil

Amanda Pinheiro Direito Administrativo Português

Responsabilidade Civil

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Responsabilidade Civil

  1. É a obrigação do Estado de REPARAR, INDENIZAR o dano causado a terceiro por uma conduta comissiva ou omissiva, lícita ou ilícita, de um se deus agentes no exercício de sua função ou em razão dela.

    • Decorre do Princípio da Distribuição Igualitária: Todos íam se beneficiar, então todos tem que dividir os ônus.
  2. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

    • ÔNUS DA PROVA
      • PARTICULAR
        • Elementos configuradores da Resp. do Estado.
      • ESTADO
        • Causas Excludentes ou Atenuantes.
    • VALOR DA INDENIZAÇÃO
      • Tudo que a vítima perdeu, gastou ou deixou de ganhar.
    • PRESCRIÇÃO
      • Particular: 5 ANOS
  3. Espécies de Dano

    • Material
      • Dano Emergente
      • Lucro Cessante
    • Moral
    • Estético
  4. EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE "OBJETIVA"

    • Teoria do Risco Administrativo
      • Responsabilidade Objetiva
      • Excludentes
        • Culpa Exclusiva da Vítima
        • Culpa Concorrente
        • Culpa Exclusiva de Terceiro
        • Caso Fortuito ou Força Maior
      • Quem responde?
        • Pessoas Jurídicas de DPB e DPV prestadoras de SP (FP e SEM), Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias!
      • REGRA
    • Teoria do Risco Integral
      • Responsabilidade Objetiva
      • Não tem excludentes, nem atenuantes.
      • CABIMENTO
        • Danos Nucleares Art. 21, XXIII, “d”
        • Danos ao Meio Ambiente
          • STJ - Tese 10: A Responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela Teoria do Risco Integral, (...) sendo descabida a invocação pela empresa responsável pelo dano ambiental de excludente de responsabilidade civil.
            • STJ - Tese 08: Em matéria de proteção ambiental, a RCE quanto a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.
        • Atentados terroristas contra aeronaves brasileiras.
      • EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO
    • Teoria da Culpa Anônima / Teoria da Falta do Serviço
      • Responsabilidade Subjetiva
      • Excludentes
        • Caso Fortuito ou Força Maior
        • Ação Humana (Atos de Terceiros ou de Multidões)
        • Fenômenos da Natureza
      • EXCEÇÃO
  5. AÇÃO REGRESSIVA

    • Estado X Agente Público.
    • Sentença Judicial Transitada em Julgada obrigando o Estado a indenizar o particular.
    • O Agente Público tem que ter agido com DOLO ou CULPA.
    • PRESCRIÇÃO
      • Ilícito Comum: 3 ANOS
      • Ilícito em Leis Especiais: IMPRESCRITÍVEL
        • LIA
  6. CURIOSIDADES

    • STF
      • Teoria da Dupla Garantia
        • Agente
        • Vítima
      • Teoria da Causalidade Imediata
        • 4 Meses
    • STJ
      • Vítima escolhe quem será o responsável: Estado x Agente x Ambos
    • PRESIDIÁRIO
      • Não se aplica excludentes!
      • Responsabilidade Objetiva
  7. TIPOS

    • CONTRATUAL
      • Particulares contratados pelo Poder Público. (ART 70 - 8666)
        • Resp. Subjetiva (Dolo ou Culpa)
          • EX: Construção de uma ponte.
    • EXTRACONTRATUAL
      • PJ de Direito Público
      • PJ de Direito Privado (Prestadoras de SP)
      • Resp. Objetiva (ART 37, §5º, CF)
  8. ESTRUTURA

    • OBJETIVA
      • CONDUTA
        • Positiva: Ação/Comissão
        • Negativa: Omissão
          • Só nos casos que o Estado assume papel de Agente Garantidor.
      • RESULTADO / DANO
        • Patrimonial
        • Moral
      • NEXO CAUSAL
      • ART 37, §6°
    • SUBJETIVA
      • DOLO
      • CULPA
        • Negligência
          • Fez menos do que deveria, não tomou o devido cuidado.
            • EX: Médico que opera sem lavar as mãos.
        • Imprudência
          • Assumir os riscos.
        • Imperícia
          • Não dominar a técnica.
  9. RESPONSABILIDADE

    • ESTADO
      • Atos Lícitos
        • Repartição isonômica dos riscos.
        • Dano anormal (supera o mero aborrecimento) e específico (atinge uma pessoa ou um grupo).
          • Di Pietro
      • Atos Ilícitos
    • DIREITO CIVIL
      • Atos Ilícitos
  10. EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE "SUBJETIVA"

    • 1) Fase da Irresponsabilidade
      • O Rei não erra.
        • Só na Inglaterra e EUA.
          • Responsabilizar o Estado, significava responsabilizar o Rei, e isso afetaria sua soberania.
      • Nunca no Brasil.
    • 2) Resp. com Culpa Civil Comum
      • Ato de Império
        • Com supremacia, praticado pelo Rei.
          • Sem responsabilidade.
      • Ato de Gestão
        • Sem supremacia, praticado pelos prepostos do Estado.
          • Com responsabilidade.
      • Culpa Civil Comum
        • Do Estado
          • X
        • Do Agente Público
          • INDIVIDUAL
            • Responsabilidade Subjetiva
      • Não se aplica mais.
    • 3) Fase da Culpa
      • Administrativa
      • Anônima
      • Serviço Estatal
        • Ausente
        • Ineficiente
        • Atrasado
      • Aplicável.
      • Aplicável nas hipóteses de OMISSÃO ESTATAL.
        • Responsabilidade Subjetiva

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Informações

Descrição
Direito Administrativo (12. Responsabilidade Civil) Mapa Mental sobre Responsabilidade Civil, criado por Amanda Pinheiro em 17-03-2017.
Criado por
Amanda Pinheiro
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