O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Mapa mental

LITISCONSÓRCIO

Túlio C. Sampaio Direito Processual Civil Concursos Públicos Português

Conteúdo do mapa

LITISCONSÓRCIO

  • O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um polo de uma relação processual.
  1. Ativo: + 1 autor

  2. Passivo: + 1 réu

  3. Misto: + 1 autor e + 1 réu

  4. Inicial

    • Regra
  5. Ulterior

    • Ulterior: é o litisconsórcio superveniente (a ação começou entre duas pessoas e, por alguma razão, houve a necessidade da entrada de outras). Essa é uma situação de mitigação do princípio da perpetuatio legitimationis. • Exemplo: casos de sucessão processual causa mortis. Se a ação é entre A e B, porém B morre, ocorrerá a troca de B pelos seus sucessores.
  6. Facultativo

    • CPC Artigo 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. Exemplos de litisconsórcio facultativo:• Um determinado grupo de pessoas que resolve entrar com uma açãocontra uma casa noturna após um evento em que ocorreram diversosfurtos de celulares;• Pessoas que tiveram seus carros furtados no estacionamento de um shoppinge decidem ajuizar uma ação contra o shopping;• Um determinado grupo de servidores que percebeu que a sua remuneraçãoestá diferente da dos demais servidores, pois deixaram de receber umbenefício, resolvem entrar com uma ação em face do réu legitimado.
  7. Necessário

    • Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes
    • Lei
    • Natureza da Rel. Jur.
  8. Simples

    • Decisão pode ≠ p/ cada 1
  9. Unitário

    • Decisão = p/ todos
  10. Intervenção iussu iudicis

    • Intervenção iussu iudicis é um instituto que permite a atuação oficiosa de chamar terceiro ao processo, desde que se acredite na conveniência dessa medida. De uma maneira mais simplificada: é uma intervenção de terceiro determinado pelo juiz, ex officio, ou seja,o juiz determina de ofício que o terceiro venha ao processo.
  11. Eventual: pode haver cumulação eventual de pedidos, mas o 2º pedido somente pode ser examinado se o 1º não for acolhido.

  12. Sucessivo: pode haver cumulação de pedidos, mas o 2º pedido somente pode ser acolhido se o 1º também o for

  13. Alternativo: pode haver cumulação de vários pedidos, mas apenas um deles será acolhido

Informações

Descrição
Concursos Públicos Direito Processual Civil Mapa Mental sobre LITISCONSÓRCIO, criado por Túlio C. Sampaio em 21-02-2019.
Visualizações
2
Avaliação

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?