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Noções de Direito Administrativo - Princípios Expressos e Implícitos

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Noções de Direito Administrativo - Princípios Expressos e Implícitos
Direito Público
- Regime Jurídico-Administrativo
- Identidade e características diversas
- Verticalidade
- APU - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Regime Jurídico da Administração Pública
- Qualquer relação, seja Direito Público ou Direito Privado
- Regime Jurídico da Administração Pública
- APU - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Verticalidade
- Prerrogativas da Administração Pública em face do Particular
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
- Restrições
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
- Sujeições/Restrições a atividade pública
- Agentes Públicos não são donos da coisa pública.
- Princípio da Legalidade
- Poder/Dever de Aplicação
- Sujeições/Restrições a atividade pública
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
- Prerrogativas em favor do Estado.
- Conflito entre: Interesse público VS Interesse Privado Não é possível violar garantias. Existência de cláusula exorbitantes. (EX: Possibilidade de alterar o contrato sem ouvir a outra parte).
- Restrições
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
- Identidade e características diversas
- Regime Jurídico-Administrativo
Princípios Administrativos
- Regras/Fundamentos Básicos
- Não há hierarquia entre princípios
- Ponderação
- Expressos
- ART 37 CAPUT DA CRFB/88
- LIMPE
- Aplica-se ao entes da Administração Direta e Indireta. Para todos os poderes. Para todos os entes federativos.
- LEGALIDADE
- Necessária previsão legal
- Só faz o que a lei manda/determna/obriga ou autoriza
- Legalidade Administrativa
- Só faz o que a lei manda/determna/obriga ou autoriza
- Administrado pode fazer tudo aquilo que não for proibido
- Autonomia da vontade
- Legalidade no sentido amplo
- Na falta da lei, o particular pode agir
- RESERVA LEGAL
- Só pode ser feita mediante lei (sentido estrito)
- Necessária previsão legal
- IMPESSOALIDADE
- Agente Público age em nome da Administração Pública e não em nome dele próprio
- Agente de fato: agente público irregular - considera-se válido os atos por ele praticados
- Igualdade/Isonomia entre as partes
- Vedação a Promoção Pessoal
- Exigência de Imparcialidade durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicâncias
- Vedação a Promoção Pessoal
- Igualdade/Isonomia entre as partes
- Agente de fato: agente público irregular - considera-se válido os atos por ele praticados
- FINALIDADE
- A administração deverá atender o interesse da coletividade
- Atos com desvio de finalidade são inválidos
- A administração deverá atender o interesse da coletividade
- Agente Público age em nome da Administração Pública e não em nome dele próprio
- MORALIDADE
- Atuação Ética/Honesta/Boa-fé/Probidade
- Princípio relativo a Administração e o Administrado
- Juridicidade própria = permite a anulação
- Moral objetiva
- Independe de Lei
- Vedação ao Nepotismo = Súmula Vinculante 13 STF
- Nepotismo = uso da Administração Publica para emprego de familiares. - Alcança toda a APU. - Está ligada aos princípios da Moralidade e Impessoalidade. Cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral até o terceiro grau. Vedação inclusive a casos de nepotismo cruzado (você indica minha esposa e eu indico a sua) **** Não se aplica a cargos de natureza política - Ministros, CEO, Secretário.
- Princípio relativo a Administração e o Administrado
- Atuação Ética/Honesta/Boa-fé/Probidade
- PUBLICIDADE
- Transparência
- Divulgando de forma acessível os atos da ADP
- Requisito de eficácia: Que faz com que o ato administrativo possa produzir efeitos
- Requisito de Eficácia: para os atos administrativos produzirem efeitos
- Meios de Disponibilização da Públicidade:
- Direito de Petição
- Disponibilização de Certidão
- Transparência Ativa (Portal de Transparência)
- Meios de Disponibilização da Públicidade:
- Divulgando de forma acessível os atos da ADP
- Diferente de Publicação
- Meios de Disponibilizar o ato:
- Direito de Petição
- Disponibilização de Certidão
- Transparência Ativa (Portal da Transparência)
- Direito de Petição
- Não é absoluto em casos de sigilo/segurança/intimidade da informação
- Transparência
- EFICIÊNCIA
- Rendimento/Resultado = fazer mais com os recursos disponíveis
- Reduzir os desperdícios
- Emenda Constitucional 19/98 - Reforma Administrativa
- Aspectos: Organização da APU
- Aspectos: Agentes Públicos devem ter mais prestatividade
- Rendimento/Resultado = fazer mais com os recursos disponíveis
- LIMPE
- ART 37 CAPUT DA CRFB/88
- Implícitos ou Reconhecidos
- RAZOABILIDADE
- Limitação de Excessos da APU
- Limitação à Discricionariedade/Desproporcionalidade
- Não é controle de mérito
- Limitação à Discricionariedade/Desproporcionalidade
- Limitação de Excessos da APU
- PROPORCIONALIDADE
- Sinonimos
- Adequação entre os meios e os fins
- Administrativa/Legislativa/Judiciária
- CONTROLE/TUTELA
- Vinculação e Supervisão Ministerial = APU pode controlar e fiscalizar seus órgãos
- AUTOTUTELA
- Súmula 473 STF: a APU pode:
- Poder/Dever
- Anular seus próprios atos
- Quando eivados de vícios que os tornam ilegais
- Deles não se orginam direitos
- Quando eivados de vícios que os tornam ilegais
- Revogar seus próprios atos
- Motivo de conveniência ou oportunidade
- respeitados os direitos adquiridos
- Motivo de conveniência ou oportunidade
- Ressalvado em todos os casos a apreciação judicial
- APU pode exercer o controle de seus próprios atos por meio de ofício (ela mesma) ou por requerimento/provocação (terceiros)
- A APU pode rever seus próprios atos
- Súmula 473 STF: a APU pode:
- ESPECIALIDADE
- Definição das atividades/finalidades
- Descentralização Administrativa
- Decorre dos princípios da Legalidade e Indisponibilidade do Interesse Púbiico
- das
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedade de Economia Mista
- Descentralização Administrativa
- Definição das atividades/finalidades
- MOTIVAÇÃO
- Causa/Justificativa
- Demonstração dos Pressupostos de Fato e de Direito
- Regra: Todos os Atos Administrativos devem ser motivados.
- Salvo: Exoneração de Cargo em Comissão
- Causa/Justificativa
- CONTINUIDADE
- Serviços Públicos e toda a Atividade Administrativa deverá ser de forma ininterrupta
- Consequências e Aplicações: Direito de Greve
- Restrição ao direito de greve = serviços públicos essenciais
- Substituição/Delegação
- Consequências e Aplicações: Direito de Greve
- Não é absoluto: exemplo não pagamento de tarifa de água/energia elétrica
- exemplo de Situações de Emergência/Manutenção/Reparo
- Serviços Públicos e toda a Atividade Administrativa deverá ser de forma ininterrupta
- Não há rol taxativo
- SEGURANÇA JURÍDICA
- Estabilidade das Relações Jurídicas/Administrativas
- Vedação à Aplicação Retroativa de uma Nova Interpretação
- Semelhante ao Direito Adquirido. Nova Interpretação não alcança situações pretéritas, só vale para situações futuras.
- Preservação do Direito Adquirido/Coisa Julgada/Ato Jurídico Perfeito
- Preservação da Aplicação das Súmulas Vinculantes
- Prescrição e Decadência
- Preservação da Aplicação das Súmulas Vinculantes
- Vedação à Aplicação Retroativa de uma Nova Interpretação
- PROTEÇÃO/CONFIANÇA LEGÍTIMA
- Direito Subjetivo = Relativa ao Sujeito/Pessoa
- Terceiros de Boa-Fé não podem ser prejudicados
- VS
- Estabilidade das Relações Jurídicas/Administrativas
- DEVIDO PROCESSO LEGAL
- Respeito a cronologia e ao julgamento em todas as suas fases
- CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
- Participação efetiva no processo
- Exercimento do Direito de Defesa
- Participação efetiva no processo
- HIERARQUIA
- Respeito a relação de Coordenação e Subordinação
- Durante a Função Administrativo
- PRECAUÇÃO
- Evitar-se danos graves por meio de medidas preventivas
- SINDICABILIDADE
- Todos os atos da APU estão sujeitos a controle, seja jurisdicional, administrativo (autotutela) e social (realizado pela sociedade)
- SUBSIDIARIEDADE
- O Estado deve exercer suas funções próprias/exclusivas
- O Estado deve atuar apenas de forma supletiva em relação às questões sociais e econômincas
- Outro Princípio
- O Estado deve exercer suas funções próprias/exclusivas
- RESPONSIVIDADE
- A APU deve prestar contas e poderá ser responsabilizado pelas suas condutas
- INSTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVAS DAS SANÇÕES
- As sanções não podem extrapolar a pessoa do infrator
- Um Administrador não pode ser prejudicado por atos cometidos por outro
- RAZOABILIDADE
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO