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PODERES ADMINISTRATIVOS II

Edivaldo Almeida Direito Administrativo Concursos Públicos Português

PODERES ADMINISTRATIVOS II

Conteúdo do mapa

PODERES ADMINISTRATIVOS II

  1. PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO

    • Poder para editar atos normativos que visem a complementação das leis
    • Antigamente dava-se essa competência somente aos Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos)
      • Ainda é válido pra prova
    • Poder Normativo é a competência não só do Chefe do Executivo, mas sim de toda a Administração Pública para editar ato normativo
    • Deslegalização: descer o nível legal de um determinado assunto para que ele pssa ser tratado mediante edição de ato normativo
  2. PODER DE POLÍCIA

    • Poder do Estado de restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens, direitos e atividades em benefício do próprio Estado e a coletividade
      • Existem profissões que são condicionadas a se preencher condições, que decorrem do Poder de Polícia do Estado
    • Formas de expressão do Poder de Polícia (ou Ciclo do Poder de Polícia)
      • Legislação (Leis e atos normativos)
      • Atos de consentimento do Estado
      • Fiscalização
      • Sanção
    • Características do Poder de Polícia
      • Discricionariedade
        • Existe certo grau de liberdade na manifestação, sendo possível escolher a seção a ser aplicada, quando a lei permitir
      • Autoexecutoriedade
        • Ato executado pela Administração sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário
      • Coercitividade
        • Imposição do ato ao particular, inclusive pelo uso da força pública, se for necessário
      • Exigibilidade
        • Os chamados Meios Indiretos de coerção ou de coação
    • Delegação do Poder de Polícia
      • O Poder de Polícia é indelegável (não delegável) para particulares
        • Atos materiais preparatórios (Ex: Instalar um pardal pelo DETRAN) e atos materiais de execução de ordem de polícia anterio (Ex: Demolir um prédio condenado pela Defesa Civil) podem ser atribuídos a particular
      • O Poder de Polícia pode ser delegado a autarquias ou mesmo empresas estatais (EP e SEM) sem fins comerciais
    • O Estado pode cobrar taxas para exercer o Poder de Polícia
    • Tanto a Polícia Judiciária quando a Polícia Administrativa podem atuar em caráter repressivo ou em caráter preventivo
    • Prescrição da ação punitiva do Poder de Polícia
      • 5 anos, contato a partir da data da prática do ato (ato isolado) ou da data em que for cessado (ato contínuo ou permanente)

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  • PODERES ADMINISTRATIVOS II

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Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre PODERES ADMINISTRATIVOS II, criado por Edivaldo Almeida em 23-03-2026.
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