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PODERES ADMINISTRATIVOS II

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PODERES ADMINISTRATIVOS II
PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO
- Poder para editar atos normativos que visem a complementação das leis
- Antigamente dava-se essa competência somente aos Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos)
- Ainda é válido pra prova
- Poder Normativo é a competência não só do Chefe do Executivo, mas sim de toda a Administração Pública para editar ato normativo
- Deslegalização: descer o nível legal de um determinado assunto para que ele pssa ser tratado mediante edição de ato normativo
PODER DE POLÍCIA
- Poder do Estado de restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens, direitos e atividades em benefício do próprio Estado e a coletividade
- Existem profissões que são condicionadas a se preencher condições, que decorrem do Poder de Polícia do Estado
- Formas de expressão do Poder de Polícia (ou Ciclo do Poder de Polícia)
- Legislação (Leis e atos normativos)
- Atos de consentimento do Estado
- Fiscalização
- Sanção
- Características do Poder de Polícia
- Discricionariedade
- Existe certo grau de liberdade na manifestação, sendo possível escolher a seção a ser aplicada, quando a lei permitir
- Autoexecutoriedade
- Ato executado pela Administração sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário
- Coercitividade
- Imposição do ato ao particular, inclusive pelo uso da força pública, se for necessário
- Exigibilidade
- Os chamados Meios Indiretos de coerção ou de coação
- Discricionariedade
- Delegação do Poder de Polícia
- O Poder de Polícia é indelegável (não delegável) para particulares
- Atos materiais preparatórios (Ex: Instalar um pardal pelo DETRAN) e atos materiais de execução de ordem de polícia anterio (Ex: Demolir um prédio condenado pela Defesa Civil) podem ser atribuídos a particular
- O Poder de Polícia pode ser delegado a autarquias ou mesmo empresas estatais (EP e SEM) sem fins comerciais
- O Poder de Polícia é indelegável (não delegável) para particulares
- O Estado pode cobrar taxas para exercer o Poder de Polícia
- Tanto a Polícia Judiciária quando a Polícia Administrativa podem atuar em caráter repressivo ou em caráter preventivo
- Prescrição da ação punitiva do Poder de Polícia
- 5 anos, contato a partir da data da prática do ato (ato isolado) ou da data em que for cessado (ato contínuo ou permanente)
- Poder do Estado de restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens, direitos e atividades em benefício do próprio Estado e a coletividade
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Información
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre PODERES ADMINISTRATIVOS II, creado por Edivaldo Almeida el 23/03/2026.
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- Edivaldo Almeida
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