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Mapa mental

BUSCA E APREENSÃO

Louise Nascimento Português

Mapa mental sobre busca e apreensão: conceito, busca domiciliar, busca pessoal e hipóteses

Mapa mental: busca e apreensão

Conteúdo do mapa

BUSCA E APREENSÃO

  1. Conceito: trata-se de forma de coleta de provas.

    • Busca = consiste em procura, investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal.
    • Apreensão: medida assecuratória que toma algo de alguém ou de algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos.
  2. Domiciliar

    • Executadas de dia e, antes de entrarem na casa, lerão o mandado.
      • Pode ser a noite se o morador consentir.
    • Hipóteses
      • Prender criminosos
      • Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
      • Apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos.
      • Apreender armar e munições, instrumentos utilizados na prática do crime ou destinados a fim delituoso.
      • Descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu.
      • Apreender cartas, abertas ou não, cujo destinatário seja o acusado, ou estiver em seu poder, quando há suspeita de que possa ser útil à elucidação do fato.
      • Apreender pessoas vítimas de crime.
      • Colher qualquer elemento de convicção.
    • Desobediência = a porta será arrombada e a entrada forçada.
      • Recalcitrância do morador = emprego de força contra coisas existentes no interior da casa.
    • Ausente o morador, os vizinhos serão intimados para assistir a diligência.
  3. Pessoal

    • Fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida; coisas achadas e obtidas por meios criminosos; cartas; qualquer elemento de convicção
    • Independerá de mandado quando:
      • For caso de prisão
      • Houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito.
      • A medida for determinada no curso de busca domiciliar.
  4. Obrigatória a existência de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.

    • Exceção: FLAGRANTE.
    • Indicar a casa que será realizada a diligência + nome do proprietário ou morador; ou da pessoa que terá de sofrê-la.
    • Motivo e finalidades
    • Tem que ser subscrito pelo escrivão e assinado pelas autoridades
    • Deverá constar se há ordem de prisão.
  5. Pode ser determinada de ofício ou a requerimento das partes.

  6. Busca pessoal em mulher será feita por outra mulher.

  7. Há autorização para que a autoridade judiciária ou os agentes por ela destinados, de uma unidade federativa ou de determinada Comarca, possam penetrar no território de outra para proceder à apreensão de pessoa ou coisa.

    • Cautela: exige-se que se apresentem à autoridade local, antes ou depois (depende da urgência de diligência), dando ciência do que houve.

Informações

Descrição
Arts. 240 ao 250
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110
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