Notas
Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)
Conteúdo das notas (1)
Página 1
Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI): o direito de propriedade é o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como impedir que outra pessoa possa dispor da coisa que é sua, a propriedade possui uma função social, que significa que este deve produzir direta ou indiretamente, benefícios a comunidade. A constituição consagrou a propriedade privada, porém desvinculada do conceito do capitalismo puro, ver art. 182, §2º e 186 da Constituição.
Informações
- Descrição
- superior direitos humanos Notas sobre Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI), criado por Rafael Martins em 22-07-2015.
- Criado por
- Rafael Martins
- Visualizações
- 38
- Tags
- Avaliação