Notas
Reconvenção - created from Mind Map
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há a ampliação objetiva ulterior do processo, que passa a contar com duas ações: a originária e a reconvencional.
Natureza
Diminuição subjetiva na reconvenção
Pressupostos processuais específicos da reconvenção
Procedimento
Não se trata da pluralidade de processos, pois o processo continua sendo um só, mas com o pedido feito pelo réu, passa o processo a contar com mais uma ação, de natureza reconvencional.
tem natureza de ação, devem estar presentes as condições da ação.
existindo litisconsórcio na ação originária, o mesmo litisconsórcio não será necessariamente formado na reconvenção, admitindo-se que somente um dos autores da ação originária figure como réu na reconvenção, por exemplo.
Litispendência: É imprescindível que exista demanda originária para haver a reconvenção;
Competência: O juízo da ação originária é absolutamente competente para a ação reconvencional;
Conexão com a ação originária ou com os fundamentos da defesa.
deve ser apresentada na própria contestação
Se o réu não contestar, pode apresentar reconvenção de forma autônoma.
Apresentada a reconvenção, a mesma passa a ser autônoma em relação à ação originária
Não sendo o caso de indeferimento liminar da reconvenção, o autor/ reconvindo será intimado, na pessoa do seu advogado, para responder ao processo em 15 (quinze) dias.
É cabível reconvenção de reconvenção
não há necessidade de utilizar o nome “reconvenção”, mas o réu deve manifestar, inequivocamente, o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior do que a simples improcedência da demanda inicial.
e se a ação originária for extinta sem resolução de mérito, tal extinção NÃO afetará a reconvenção, que prosseguirá normalmente.
E se a reconvenção for extinta, a ação ordinária também prossegue normalmente.
Informações
- Descrição
- Direito Notas sobre Reconvenção - created from Mind Map, criado por Felipe Bessa em 03-03-2017.
- Criado por
- Felipe Bessa · mar 2017
- Atualizado
- 3 mar 2017
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- Histórico
-
- Criado por Felipe Bessa · 3 mar 2017
- Copiado para Nota por Felipe Bessa · 3 mar 2017
- Avaliação