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Notas

IMPROBIDADE - PRESCRICAO

Marcio Araujo Direito Administrativo Concursos Públicos Português 1 página

Conteúdo das notas (1)

Página 1

Da Prescrição

Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

Informações

Descrição
Concursos Públicos Direito Administrativo Notas sobre IMPROBIDADE - PRESCRICAO, criado por Marcio Araujo em 03-08-2017.
Criado por
Marcio Araujo · ago 2017
Atualizado
3 ago 2017
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