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IMPROBIDADE - PRESCRICAO

Marcio Araujo Direito Administrativo Concursos Públicos Portuguese 1 page

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Page 1

Da Prescrição

Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

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Concursos Públicos Direito Administrativo Note on IMPROBIDADE - PRESCRICAO, created by Marcio Araujo on 03/08/2017.
Created by
Marcio Araujo · Aug 2017
Updated
Aug 3, 2017
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