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Flashcards

Princípio da Obrigatoriedade

Hélio Pinto Direito Português 27 flashcards

Flashcards do conjunto (27)

  1. 1Princípio da ObrigatoriedadePacta Sunt Servanda; autonomia das vontades como justificativa (Massineo discípulo de Kant). Irretroabilidade e intangibilidade do contrato.
  2. 2Consensualismo - Histórico RomanoContexto extremamente formalista; apenas 4 tipos de contrato iniciais; declínio do formalismo devido ao comércio.
  3. 3Consensualismo - Histórico de valorizaçãojuriconsultos (Idade Média) valorando mais a menção do fato que formalidades; canonistas valorando muito o juramento diante Deus e a verdade.
  4. 4Consensualismo no Direito ModernoO positivismo reforçou a regra de que o contrato se mantém pelo consenso das partes. E até mesmo as mudanças consensuais tem força cogente.
  5. 5Princípio da Boa Fé ObjetivaArt. 422 - eficácia pós e pré contratual. Diz respeito ao comportamento do agente em determinada relação jurídica de cooperação. Cria deveres positivos e negativos.
  6. 6Deveres que podem ser criados subsidiariamente ao princípio da Boa FéCooperação; correção; cuidado e segurança; informação; sigilo; prestar contas.
  7. 7Autonomia da VontadeFaculdade que as pessoas tem de concluir livremente seus contratos. Não é absoluto e nem reflete a realidade social em sua concretude. Os contratos se sujeitam aos princípios de ordem pública e ao dirigismo contratual.
  8. 83 expoentes da intervenção contratualA. Legislador impõe a contrtação (art. 39 CDC)
    B. Impõe cláusulas coercitivas (CLT)
    C. Concede ao lei e ao juiz o direito de rever o contrato em certas situações.
  9. 9Requisitos de Validadea) Subjetivos (capacidade e ausência de impedimentos ou incapacidade específica)
    b)Objetivos (possibilidade, liceidade, determinação e economicidade)
    c)Formal (forma livre, exceto quando a lei impõe forma art. 107)
  10. 10Lei Faillot (1918)A rigidez contratual na França foi modificada, pois tal Lei permitia a alteração ou renovação de contratos atingidos por situações imprevistas da guerra, consagrando o princípio da revisão.
  11. 11Autonomia da Vontade x Autonomia PrivadaDiscussão doutrinária. Alguns autores defendem a primeira como expressão do conceito clássico de autonomia e a segunda como a perspectiva solidarista.
  12. 12Princípio da RelatividadeO contrato só vincula as partes que expressaram sua autonomia.
    Exceções: Ambev - Zeca Pagodinho; A vítima de acidente de consumo.
  13. 13Funções da Boa Fé Objetiva1. integrativa (art. 422): deveres laterais devem ser observados no âmbito negocial.
    2. interpretativa (art. 113): em caso de lacunas o contrato deve ser interpretaado conforme o esperado pelas partes.
    3. limitativa (art. 187): comete ato ilícito aquele que ao exercer seus direitos ultrapassa os limites da boa fé objetiva.
  14. 14Princípio do Equilíbrio ContratualAs relações contratuais devem conter equilíbrio. Ele age na quebra da obrigatoriedade.
    Exemplo: situação imprevista de guerra.
  15. 15O Sinalagma nas situações de equilíbriogenético: referente ao nascimento da obrigação.
    funcional: desequilíbrio causado por motivo posterior.
  16. 16Dispositivos do CC que tratam de imprevisibilidadeart. 317;
    art. 418.
  17. 17Princípio da Função SocialUm limite assentado na solidariedade do art. 3º da CR.
  18. 18Concepções sobre a boa fé1. negativista: a função do contrato é circular riquezas.
    2. afirmativa: Tartuce e a perspectiva constitucional - ela controla as funções essenciais do contrato.
    3. solidarista: vetor de uma eficácia externa que afeta terceiros.
  19. 19Classíficação dos contratos - tipificação1. típicos: forma específica.
    2. atípicos: moldado pela autonomia das partes.
    3. misto: soma dos dois, regulado pela teoria geral do contrato.
  20. 20Classificação dos contratos - Forma1. Puramente consensual: forma livre.
    2. Solenes: a lei determina a forma.
    3. Reais: dependem de algo material para existirem.
  21. 21Classificação dos contratos - reciprocidade das prestações1. onoroso: o fluxo de prestações é recíproco.
    2. gratuitos: apenas uma parte se beneficia.
  22. 22Classificação dos contratos - obrigação das partes1. Unilaterais: apenas uma parte se obriga.
    2. Bilaterais: ambas as partes se obrigam.
    3. Plurilaterais: todas as partes se obrigam.
  23. 23Classificação dos contratos - quanto ao risco1. Comutativos: as partes assumem um pequeno risco.
    2. Aleatórios: compra-se coisa incerta.
    2.a. emptio spei: assume-se o risco de a coisa não vir a existir.
    2.b. emptio reis peratae: assume-se o risco quanto a quantidade da coisa.
  24. 24Escada Pontiana1. existência: análise fática, o negócio deve atender a alguns requisitos para existir.
    2. validade: devem ser observados os requisitos de validade estabelecidos pela lei.
    3.Eficácia: se refere a produção de efeitos.
  25. 25Requisitos Subjetivos (Plano da Exis1. Pluralidade das partes;
    2. Personalidade jurídica;
    3. Legitimidade;
    4. Aptidão específica para contratar;
    5. Consentimento.
  26. 26Fundamentos Para Exigências Formais1. Publicização;
    2. Reflexão;
    3. Prova.
  27. 27Classificações das Formas Contratuais1. Livre (regra);
    2. Convencional (art. 109): o próprio contrato prevê uma formalidade;
    3. Especial: determinada pela lei; Pode ser pública, escrita ou eletrônica.

Informações

Descrição
Pacta sunt servanda. A irreversabilidade da palavra empenhada. Se fundamenta na autonomia das vontades.
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Hélio Pinto
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