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Código de Ética do Psi

Vanessa Ramos Psicologia Concursos Públicos Portuguese 11 slides

Slides in this set (11)

  1. 3º Código de Ética

    • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
    • Função:
    • Estabelecer padrão de conduta
    • Fortalecer o reconhecimento social
    • Instrumento de Reflexão
  2. Princípios

    • Valorizar os princípios fundamentais como eixos que orientam a relação do psicólogo com a sociedade
    • Respeito e promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade
    • Promover saúde e qualidade de vida, contibuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opreção
    • Responsabilidade social, analisando crética e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural
    • Atuação responsável por meio de aprimoramento profissional e no desenvolvimento da psicologia no campo científica e prático
    • Zelar pelo exercício profissional digno, rejeitando situações em que a psicologia esteja sendo aviltada
    • Considerar as relações de poder nos contextos de atuação e os impactos da relações, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demias princípios do código
    • Abrir espaço para discussão, dos limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos
    • Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e acrescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais
    • Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo
  3. Responsabilidades / deveres fundamentais Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o código Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente Prestar serviços de qualidade utilizando princípios, conhecimento e técnicas reconhecidas Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário dos serviços Fornecer, a quem de direito, documentos pretinentes Informar, a quem de direito, resultados e sempre que solicitado dos documentos Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo estejam conforme o código Ter consideração, respeito e consideração com outros profissionais e seus trabalhos Sugerir serviços de outro psi sempre que não puder dar continuidade ao trabalho iniciado

    • Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o código
    • Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente
    • Prestar serviços de qualidade utilizando princípios, conhecimento e técnicas reconhecidas
    • Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal
    • Fornecer, a quem de direito, documentos pertinentes
    • Informar, a quem de direito, resultados e sempre que solicitado dos documentos
    • Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo estejam conforme o código
    • Ter consideração, respeito e consideração com outros profissionais e seus trabalhos
    • Sugerir serviços de outro psi sempre que não puder dar continuidade ao trabalho iniciado
  4. Vedações

    • Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes e contravenções penais
    • Praticar ou ser conivente com atos de ,negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
    • Induzir a convicções políticas, religiosas, morais, ideológicas, religiosas, sexual
    • Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou outra forma de violência
    • Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão
    • Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica
    • Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas
    • Induzir a utilização de serviços
    • Estabelecer relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado
    • Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho
  5. Vedações

    • Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas
    • Utilizar informações previlegiadas
    • Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais
    • Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens, além dos honorários, assim como intermediar transações financeiras
    • Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços
    • Realizar diagnósticos, divulgar procedimento ou apresentar resultados de serviço em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações
  6. Outros dispositivos

    • Art. 8º
    • Atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito deverá ser autorizado pelo responsável
    • No caso de não ter responsável, a autoridade competente deverá ser comunicada
    • Art. 9º
    • Respeitar o sigilo profissional
    • Art. 10
    • Poderá decidir quando quebrar o sigilo na busca pelo menor prejuízo
    • Art. 11
    • Depor em juízo para prestar informações considerando o código
    • Art. 12
    • Nas atividades multiprofissionais o psi só colocará no relatório as informações que forem necessárias
    • Art. 13
    • Atendimento à criança, adolescente ou ao interdito deve ser comunicado somente o necessário aos responsáveis
  7. Outros dispositivos

    • Art. 14
    • Utilização de meios de registro e observação devem obedecer o Código e a legislação vigente
    • Informar o usuário ou beneficiário desde o início
    • Art. 15
    • Na interrupção do trabalho deverá zelar pelo destino dos arquivos confidenciais
    • §1º Demissão ou exoneração
    • Repassar para o psi substituto
    • Ou lacrar
    • §2º Extinção do serviço
    • Avisar ao CRP para tomar providências quanto ao material sigiloso
  8. Outros Dispositivos

    • Art. 16
    • Estudos, pesquisas e atividades de produção do conhecimento
    • Avaliar riscos envolvidos
    • Garantia de participação voluntária, livre e esclarecida
    • Garantia de anonimato
    • Garantia aos acesso dos resultados
    • Art. 17
    • Psis docentes ou supervisores devem esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas do Código
    • Art. 18
    • O psi não divulgará, ensinará, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão
  9. Outros Dispositivos

    • Art. 19
    • Prática em veículos de comunicação
    • Zelará para que as informações dissemeem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão
    • Art. 20
    • Ao promover publicamente seus serviços por qlq meio individual ou coletivamente
    • Informar nome completo + CRP + nº de registro
    • Referência apenas a títulos e qualificações que tiver
    • Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas na profissão
    • Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda
    • Não fará autopromoção em detrimento de outros profissionais
    • Não fará previsão taxativa de resultados
    • Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais
    • Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais
  10. Disposições Gerais

    • Trangressões do Código constituem infração disciplinar
    • Advertência
    • Multa
    • Censura pública
    • Suspensão até 30 dias
    • Cassação
  11. Slide 11

    • Art. 22
    • Dúvidas sobre o código e casos omissos serão resolvidos pelos CRPs
    • Art. 23
    • Compete ao CFP firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e imporporá-los ao Código
    • Art. 24
    • Alteração do Código poderá ser feita pelo CFP
    • Por iniciativa própria
    • Por iniciativa da categoria
    • Art. 25
    • Código entra em vigor em 27/08/2005

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Concursos Públicos Psicologia Slide Set on Código de Ética do Psi, created by Vanessa Ramos on 22/03/2018.
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Vanessa Ramos
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