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Art. 84 -CF

Rosana Ramos Direito Constitucional Concursos Públicos Portuguese 3 slides

Art. 84 -CF

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  1. Slide 1

    • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    • I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    • II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
    • III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    • V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    • VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
    • VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    • a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    • b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    • VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
    • Art. 84 -CF
  2. Slide 2

    • VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    • IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    • X - decretar e executar a intervenção federal;
    • XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
    • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    • XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    • XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
    • XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
    • XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
    • XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
    • XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
    • XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
  3. Slide 3

    • XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
    • XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
    • XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
    • XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
    • XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
    • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    • XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
    • XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
    • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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Concursos Públicos Direito Constitucional (Artigos e Decretos) Slide Set on Art. 84 -CF, created by Rosana Ramos on 29/05/2018.
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Rosana Ramos
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