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JURISPRUDÊNCIA STJ - DIREITOS DA PERSONALIDADE
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- 1Os direitos da personalidade podem sofrer limitações?Sim, desde que essa limitação não seja permanente e nem geral
(Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil CJF) - 2"A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é prescritível" De acordo com a jurisrudência do STJ, a afirmativa está certa ou errada?ERRADA
A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível
(REsp 1.715.806-RJ. Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, Terceira Turma, por maioria, julgdo em 20/08/2019, DJe 28/08/2019) - 3A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da individuais. CERTO OU ERRADO?ERRADo
A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
(Jurisprudências em Teses N. 130 - TEMA 8) - 4Quando estará configurado o abuso do direito de imagem no tocante às pessoas públicas?No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se
constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
(REsp 1594865/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 18/08/2017) - 5Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. CERTO OU ERRADO?ERRADO
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ) - 6Em qual hipótese a Súmula n. 403 do STJ não se aplica à divulgação não autorizada de imagem?A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
- 7A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, sem mencionar seu nome, mesmo sendo capaz de identificá-la, não constitui violação a direito da personalidade. CERTO OU ERRADO?ERRADO
A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF) - 8O uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem. CERRO OU ERRADO?CERTO
O uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
(REsp 1307366/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 07/08/2014) - 9O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa. CERTO OU ERRADO?CERTO
(REsp 1297660/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 16/10/2015;) - 10O STJ reconhece o direito ao esquecimento?SIM
Apesar do STF ter afirmado que não existe direito ao esquecimento, o STJ continua aplicando quando do registro da folha de antecedentes do réu são muitos antigos, admitindo-se o afastamento de sua análise desfavorável na dosimetria da pena, bem como na tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação, especificamente no tocante a fatos desabonadores à honra.
Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos [...], admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento (REsp n. 1.707.948/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/4/2018)
A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento, ou seja, o direito de não ser lembrado contra sua vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores à honra. (Vide Enunciado n. 531 da
IV Jornada de Direito Civil do CJF) - 11O dano moral extrapatrimonial atinge não direitos de personalidade sendo necessária a demonstração de da dor, da repulsa, da indignação. CERTO OU ERRADO?ERRADO
O dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada, não sendo necessária a demonstração de da dor, da repulsa, da indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado.
(AgInt no REsp 1712940/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 09/09/2019;) - 12A imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções não possui caráter absoluto, devendo observar os parâmetros da legalidade e da razoabilidade.CERTO
A imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções não possui caráter absoluto, devendo observar os parâmetros da legalidade e da razoabilidade, não abarcando violações de direitos da personalidade, notadamente da honra e da imagem de outras partes ou de profissionais que atuem no processo.
(REsp 1677957/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 30/04/2018;) - 13A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade.CERTO
A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.
(REsp 1630851/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 22/06/2017) - 14O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.CERTO
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana.
(Jurisprudência em Teses N. 27 - TEMA 7)
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- Maira Braga
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