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Da Competência:
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Da Competência:
1. LUGAR DA INFRAÇÃO:
- A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
- iniciada a execução no território nacional - infração se consumar fora dele - a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado (Brasil,) o último ato de execução.
- Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
- incerto o limite territorial entre duas jurisdições ou uando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se pela prevenção.
- Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se pela prevenção.
- A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
2. PELO DOMICILIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU:
- Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
- Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firma-se pela prevenção.
- Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
- EXCEÇÃO: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
- Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
- Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firma-se pela prevenção.
- Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
3. PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO:
- A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
- Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes de Homicídio (qualificado e privilegiado), induzimento a suicídio, infanticídio ou aborto, consumados ou tentados.
- Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
- Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença
- Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
- Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes de Homicídio (qualificado e privilegiado), induzimento a suicídio, infanticídio ou aborto, consumados ou tentados.
- A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
4.POR DISTRIBUIÇÃO:
- A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
- A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
- A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
5. CONEXÃO E CONTINÊNCIA:
- CONEXÃO:
- ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
- no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
- no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
- ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
- CONTINÊNCIA:
- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
- no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
- CONEXÃO:
Informationen
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- Direito Mindmap am Da Competência:, erstellt von Bruna Gonçalves am 16/10/2017.
- Erstellt von
- Bruna Gonçalves · Okt 2017
- Aktualisiert
- 16 Okt 2017
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