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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA II

Rafa Costa Direito Concursos Públicos Portugiesisch

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA II

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA II

  1. 1. SUCESSORES

    • I. ADQUIRENTES
      • a. IMÓVEIS
        • SALVO HASTA PUB e PROVA QUIT
        • IMP PROP, TAX SERV e CONT MELH
      • b. MÓVEIS
        • TODOS OS TRIBUTOS
    • MARCO TEMPORAL: OBRIG TRIB
    • II. CAUSA MORTIS
      • b. SUCES/CÔNJUG
        • ATÉ A PARTILHA
      • a. ESPÓLIO
        • ABERT SUCESS
      • TRIB + MULTAS MORA
    • III. SUCESS EMPRESA
      • TRIB + MULTAS MORA e DE OFÍCIO
        • Súmula 554/STJ -  Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
      • a. FUSÃO, TRANSF, INCORP
        • EXTINÇÃO
          • SÓ SE MESMA ATIVIDADE
      • b. FUNDO COMERC
        • MESMA ATIVIDADE
        • x. INTEGR
          • CESSAR ATIVIDADE
        • y. SUBSID
          • CONT EM ATÉ 06 MESES, QQ ATIVID
        • EXCEÇÃO
          • REC. JUD / FALÊNCIA
  2. 2. TERCEIROS

    • REGULAR
      • "SOLIDÁRIA"
        • MAS É SUBSIDIÁRIA
      • SÓ MULTAS MORATÓRIAS
    • IRREGULAR
      • "PESSOAL"
        • MAS É SOLIDÁRIA
      • JURISPRUDÊNCIA
        • b. SIMPLES INADIMPL
          • SUMULA 430 STJ  O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por sisó, a responsabilidade solidária do sócio-gerente
        • c. DISSOLUÇÃO IRREG
        • d. MUDANÇA DOMICÍLIO IRREG
          • SÚMULA 435 STJ Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
        • a. SIMPLES FATO SER SÓCIO
          • TEM DE SER SÓCIO-GERENTE
        • e. FG Ñ PRECISA SER DURANTE A GERÊNCIA
  3. 3. INFRAÇÕES

    • I. RESP OBJETIVA
      • SALVO DISP
    • II. PESSOAL
      • CRIME/CONTRAV
      • DOLO ESPECÍFICO
    • DENÚNCIA ESPONTAN
      • MULTA DE OFÍCIO + MULTA MORATÓRIA*
        • Esse é o entendimento que prevalece.
        • LIVRA DE AMBAS
      • PAGAMENTO + JUROS DE MORA
      • ANTES DE COMUNICAÇÃO FORMAL
      • Ñ SE APLICA
        • i. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
        • ii. PARCELAMENTO
        • iii. HOMOLAGAÇÃO PAGO A DESTEMPO
          • SÚMULA 360 STJ O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. ATENÇÃO: não são todas as situações de tributos sujeitos a lançamento por homologação que estão excluídas da denúncia espontânea! Só não se aplicará nos casos de pagamento fora do prazo! Nesse sentido: "Consequentemente, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente, resta caracterizada a hipótese de incidência do benefício da denúncia espontânea." (STJ, REsp 1.090.226/RS-AgRg, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009).

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  • RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA II
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Concursos Públicos Direito Mindmap am RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA II, erstellt von Rafa Costa am 01/04/2018.
Erstellt von
Rafa Costa
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Verlauf
  • Erstellt von Mateus de Souza · 2 Dez 2016
  • Kopiert von Rafa Costa · 1 Apr 2018
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