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Marca 2
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Marca 2
Princípios
- • Territorialidade
- Quando a marca é registrada, ocorre a proteção em âmbito nacional (diferente da proteção ao nome empresarial, que é estadual).
- A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional
- A proteção conferida pelo Estado não ultrapassa os limites territoriais do país e, somente nesse espaço físico, é reconhecido o direito de exclusividade de uso da marca registrada
- • Especialidade
- proteção assegurada à marca recai sobre produtos ou serviços correspondentes à atividade do requerente, visando a distingui-los de outros idênticos ou similares, de origem diversa
- é protegida apenas no ramo de atividade do requerente. O sítio eletrônico do INPI traz a classificação nacional de produtos e serviços.
- • Sistema atributivo
- o sistema de registro de marca adotado no Brasil é atributivo de direito, isto é, sua propriedade e seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro, conforme define o art. 129 da LPI.
- • Territorialidade
Requisitos
- Novidade
- é relativa (e não absoluta)
- ex: o "sol" é usado em várias marcas
- capacidade distintiva em relação ao próprio produto serviço, de modo que a marca tenha um caráter identificado dos produtos oriundos do seu titular.
- Não ter impedimento legal
- algumas lojas usam como símbolo a Estátua da Liberdade, dentre outros monumentos. Entretanto, é importante saber que esse monumento não é registrado como marca da loja e, portanto, nada impede que outras lojas também o utilizem
- como a marca é sinal distintivo, não é possível utilizar um sinal genérico ou simplesmente distintivo para nomeá-la
- Não colidência com marca notória (conhecida mundialmente)
- é DIFERENTE DE marca de alto renome
- assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade
- marca de prestígio, reputação e tradição incontestáveis
- proteção nacional
- registro, proteção em todos os ramos de atividade; exceção ao princípio da especialidade
- não precisa de registro
- exceção ao princípio da territorialidade
- é DIFERENTE DE marca de alto renome
- Novidade
MARCAS EVOCATIVAS E O STJ
- marca evocativa é aquela que sofreu degeneração, ou seja, é aquela que perdeu a capacidade distintiva
- população em geral substitui a identificação do produto por aquela marca mais famosa
- ex: maisena, gilete, durex
- podem conviver com outras semelhantes
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Empresarial Mindmap am Marca 2, erstellt von Andreza Oliveira am 24/11/2019.
- Erstellt von
- Andreza Oliveira
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