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Livro IV - Dos Atos Processuais Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais

Paula D Sponchiado Direito Processual Civil Escrevente Técnico Judiciário Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Livro IV - Dos Atos Processuais Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais

  1. Seção I - Dos Atos em Geral

    • Art. 188
      • Atos e termos são independentes da forma, salvo quando em lei, se diferentes da forma, o que vale é sua finalidade
    • Art. 189
      • Atos processuais são públicos, mas tramitam em segredo de justiça:
        • I
          • os que exiga interesse público ou social
        • II
          • casamento, separação de corpos, separação, divórcio, união estável filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes
        • III
          • contêm dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade
        • IV
          • verse sobre arbitragem, e carta arbitral, desde que a confidencialidade seja perante ao juízo
            • Arbitragem é o meio de solução de conflitos reconhecido pelo sistema Judiciário a partir da Lei 9.307 de 23 de Setembro de 1996.
            • §1º
              • Consultar os autos e pedir certidões dos seus atos é restrito às partes e seus procuradores
            • §2º
              • O terceiro que tiver interesse jurídico pode requerer do juiz a senteça, de inventário, e partilha resultante de divórcio ou separação
                • Por ex.: houve um divórcio e há um terceiro interessado juridicamente no processo (bens ou trato comercial, como exemplo) e após a sentença ele pode requerer a certidão do que ficou decidido pela sentença, qual foi a decisão da sentença.
    • Art. 190
      • Em processos de autocomposição, é lícito estipular mudanças no procedimento para ajustar às causas e convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo
        • Autocomposição: é a forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. 
        • Parágrafo único:
          • O juiz pode agir de ofício ou por requerimento de alguma das partes controlando a validade do que foi dito neste art. podendo recusar a aplicação caso se tenha nulidade ou inserção abusiva em contrato ou alguma parte esteja em manifesta situação de vulnerabilidade
    • Art. 191
      • De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar data para os atos processuais, qdo o caso.
        • §1º
          • a data vincula as partes e o juiz, e só será mudada em casos excepcionais, dada justificativa
        • §2º
          • a intimação é dispensada para a prática do ato processual ou realização de audiência cujas datas estão fixadas em calendário
    • Art. 192
      • Língua portuguesa é obrigatória em todos os atos e termos do processo
        • Parágrafo único:
          • Docs em lígua estrangeira só serão aceitos acompanhados de versão na língua portuguesa tramitada por via diplomática ou autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

Informationen

Beschreibung
Seção I - Dos atos em geral do art. 188 ao 192
Erstellt von
Paula D Sponchiado · Aug 2021
Aktualisiert
26 Aug 2021
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