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ITBI - ARRECADAÇÃO
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ITBI - ARRECADAÇÃO
O imposto será pago mediante documento próprio de arrecadação
- Os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, ficam obriga-dos a verificar a exatidão e a suprir as eventuais omissões dos elementos de identificação do contribuinte e do imóvel transacionado no documento de arrecadação, nos atos em que intervi-erem.
- FICAM SUJEITOS À MULTA : I - R$ 200,00 (duzentos reais), por item descumprido
- Os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, ficam obriga-dos a verificar a exatidão e a suprir as eventuais omissões dos elementos de identificação do contribuinte e do imóvel transacionado no documento de arrecadação, nos atos em que intervi-erem.
o imposto será pago :
- antes de se efetivar o ato ou contrato sobre o qual incide, SE POR INSTRUMENTO PÚBLICO
- PAGAMENTO ANTECIPADO
- no prazo de 10 dias de sua data, SE POR INSTRUMENTO PARTICULAR
- ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU REMIÇÃO, o imposto será pago dentro de 15 (quinze) dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que essa não seja extraída
- EMBARGOS REJEITADOS : pazo de 10 dias
- SENTENÇA JUDICIAL : pagamento em 10 dias
- contados do trânsito em julgado da sentença ou da data da homologação de seu cálculo, o que primeiro ocorrer
- IMPOSTO NÃO PAGO NO VENCIMENTO
- será atualizado monetariamente, de acordo com a variação de índices oficiais, da data em que é devido até a data em que for efetuado o paga-mento
- FICAM ACRESCIDOS :
- I - multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto, até o limite de 20% (vinte por cento), desde que não iniciado o procedimento fiscal;
- será calculada a partir do primeiro dia sub-sequente ao do vencimento do prazo previsto para o recolhimento do imposto até o dia em que ocorrer o efetivo pagamento.
- II - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido, quando apurado o débito pela fiscalização;
- III - juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele.
- Os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito tributário, assim considerado o principal acrescido de multa de qualquer natureza, atualizado monetariamente.
- A multa não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso de não-recolhimento do imposto com esse acréscimo.
- I - multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto, até o limite de 20% (vinte por cento), desde que não iniciado o procedimento fiscal;
- Quando apurado pela fiscalização, o recolhimento do imposto feito com atraso, sem a mul-ta moratória, será o contribuinte notificado a pagá-la dentro do prazo de 10 (dez) dias, à razão de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora cabíveis
- O débito vencido será encaminhado para cobrança, com inscrição na Dívida Ativa
- Inscrita ou ajuizada a dívida, serão devidos, também, custas, honorários e demais despesas
- antes de se efetivar o ato ou contrato sobre o qual incide, SE POR INSTRUMENTO PÚBLICO
Comprovada, a qualquer tempo, pela fiscalização, a omissão de dados ou a falsidade das declarações consignadas nas escrituras ou instrumentos particulares de transmissão ou cessão, o imposto ou sua diferença serão exigidos com o acréscimo da multa de 100% (cem por cento), calculada sobre o montante do débito apurado, sem prejuízo dos acréscimos devi-dos em razão de outras infrações eventualmente praticadas
- respondem, solidariamente com o contribuinte, o alienante ou cessionário.
Informationen
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- Concurso Público Legislação Municipal (ITBI) Mindmap am ITBI - ARRECADAÇÃO, erstellt von halina am 29/03/2014.
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- halina
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