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Capacidade, Ato nulo e anulável
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INCAPACIDADE ABSOLUTA: será absoluta a incapacidade quando a lei considera um indivíduo totalmente inapto ao exercício da atividade da vida civil. INCAPACIDADE RELATIVA: permite que o relativamente incapaz pratique atos da vida civil desde que assistido por seu representante legal, sob pena de anulabilidade (CC.art.171,I).
ATO NULO é um ato ipo jure, ou seja, de pleno direito, que se caracteriza por uma SENTENÇA DECLARATÓRIA, admite conversação, tem EFEITO ERGA OMNES e EFEITO EX TUNC (retroage a data do negócio anulado), não decai o período para anulação e não admite confirmação. Sua nulidade ocorre “antes”, já nasce nulo.
ATO ANULÁVEL é ultra partes (além das partes), se dá por uma sentença constitutiva (só é válido após sentença judicial), tem EFEITO EX NUNC (não retroage), decai em quatro anos a ação de anulação e há possibilidade de confirmação, ou seja, anula-se o negocio mas permanece seus efeitos. A confirmação pode ser expressa ou tácita. A nulidade do ato ocorre “depois”.
Sendo assim, negócio realizado por um absolutamente incapaz tem efeito ex tunc e o negócio realizado por pessoa relativamente capaz tem efeitos ex nunc.
Os atos anuláveis são os que possuem DEFEITOS ou VÍCIOS. Quando há vício priviligia-se o vício maior.
Anula-se o negócio quando há manipulação do discernimento por ERRO, DOLO, COAÇÃO (que pode ser MORAL ou FÍSICA), LESÃO, ESTADO DE PERIGO e FRAUDE CONTRA CREDORES (Art. 158 a 165).
TPM = TUTELA Para Menores
CPI = CURATELA Para Incapazes
A TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS.
Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS
Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta).
São absolutamente incapazes:
a) Menores de 16 anos.
b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento.
c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).
d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador.
Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade).
São relativamente incapazes:
a) Os menores entre 16 e 18 anos.
b) O ébrio habitual.
c) O viciado em tóxicos.
d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.
e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.
f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio)
OBS: a incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo, por exemplo, pode casar legalmente.
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- Superior Direito Civil Notiz am Capacidade, Ato nulo e anulável, erstellt von simone ferreira am 20/11/2013.
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- simone ferreira
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