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Corrupção Passiva
- Corrupção Passiva Própria -
- Cortação Passiva Antecedente - Recebimento de previsão para um ato que seriarupo no futuro
- Corrupção Passiva Subsequente - Recebimento por um fato já ocorrido (Juiz que condena um réu e posteriormente recebe uma vantagem do familiar da vítima)
- Corrupção Passiva Politica - É aquela praticada por um Agente Político
- Corrupção Passiva Administrativa - Praticada por Funcionários Públicos
Obs: Pequenas doações e presentes não é crime de Corrupção Passiva, pois não há dolo por parte do FP
Obs 2: É possível haver o Crime de Corrupção Passiva sem que haja o crime de Corrupção Ativa, desde que a Corrupção Passiva seja praticada através do verbo solicitar e que o Particular não aceite dar a vantagem indevida. Quando o Funcionário Recebe ou Aceita, tanto o Funcionário quanto o Particular, cometem os respectivos crimes de Corrupção Passiva e Corrupção Ativa.
- São considerados uma exceção a teoria pluralista ou unitária, sendo a exceção a teoria pluralista, não há o que falar em concurso de pessoas, pois há crimes distintos para ambos.
- Crime de Corrupção ativa por promotor de justiça, que ele terá uma Pena maior.
" O fato de crime de definição de passiva ter sido implementado por seus promotores institucionais, pode configurar de justiça da pena judiciária (Infoimetria52 - STJ)
- AUMENTO DE PENA - Corrupção Passiva Exaurida (Doutrina) - Aumento de 1/3
Arte. 317 - § 1º A pena é aumentada de terço, se, em consequência da vantagem ou promessa,
o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou a prática de
infringir dever funcional.
- Corrupção Passiva Privilegiada -
Arte. 317 - § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração
de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.