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Module 4 of 10 · Text

Concurso de Crimes

Felipe Rabelo

- Aula 69

- Concurso de Crimes

Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

§ 1º Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Incabível a suspensão por pena restritiva de direitos).

§ 2º Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

- 2 ou mais infrações penais praticadas pelo Agente.

  • Concurso Material - 2 ou mais crimes, com duas ou mais condutas. A furta bens de B e estupra C. São dois crimes e duas condutas, logo há concurso material de crimes. (Aplicação cumulativa das Penas)

                    - Idênticos ou não - Homogêneo (idênticos - Furto + Furto) / Heterogêneo (diferentes - Furto + Estupro)

                    - Pena de Reclusão e Detenção - Primeiro executa a RECLUSÃO e depois a DETENÇÃO.

                    - Ao se aplicar uma pena restritiva de liberdade ao agente por um dos crimes, é incompatível aplicar uma pena restritiva de direitos aos demais crimes, pois o agente estará com sua liberdade restringida. Ex: Aplicação de limitação de fim de semana a agente que se encontra preso.

                    - É possível a aplicação de 2 ou mais penas restritivas de direitos, como no caso de Limitação de fim de semana + Prestação de Serviços Comunitários. Cumpre simultaneamente as compatíveis entre si e sucessivamente as demais (10 limitações de fds para o crime A e 10 limitações de fds para o crime B, devem ser cumprido sucessivamente, não tem como ser simultâneo).

 

Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( Concurso Formal Próprio) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Concurso Formal Impróprio)

  • Concurso Formal - Só há uma conduta, que gera 2 ou mais crimes. (Pluralidade de Crimes). A atira em B que é atingido juntamente com C, uma conduta de de dar o tiro, dois crimes cometidos. Se a intenção do Agente era atingir também C, estamos diante de um concurso formal impróprio, se C é atingido culposamente, estamos diante de um concurso formal próprio.

Concurso Formal Próprio ou Perfeito (Benefício dado ao réu)

- Ocorre quando se comete um crime doloso ou culposo e tem um segundo crime de maneira CULPOSA.

Art. 70 . Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

                    - Idênticos ou Não - Homogêneo (idênticos - homicídio + homicídio) - Responde por 1 Homicídio + aumento de 1/6 a metade.

                                     - Exemplo - A Dirigindo em uma estrada atropela e mata 5 pessoas de uma mesma família que estavam atravessando a rua e não foi possível ver devido a grande quantidade de chuva que caía no para-brisa. São 5 Homicídios culposos na direção de veículo, porém, responde por 1 Homicídio culposo com aumento de pena de 1/6 até a metade.

                                                      - Heterogêneo (diferentes - homicídio + estupro) - Responde pelo Crime mais grave + aumento de 1/6 a metade

                                     - Exemplo: A atira em B e acaba atingindo culposamente C, Dolo inicial e culpa no segundo crime, responde por homicídio Doloso com aumento de pena de 1/6 até a metade.

Concurso Formal Impróprio

- Ocorre quando há DESÍGNIOS AUTÔNOMOS

... As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

- Há dolo em todos os  resultados que foram gerados. Ex: Explodir uma bomba em um carro com a intenção de matar as 3 pessoas que estavam dentro.

                - As penas são SOMADAS.

 

 

 

  • Crime Continuado - 2 ou mais crimes, com duas ou mais condutas. Se diferencia do concurso material por serem praticadas em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução, de forma que o crime praticado posteriormente, é considerado uma continuação do primeiro delito praticado. Gerente de supermercado que a cada dois dias furta 200 reais do caixa. Responde somente por furto com aumento de pena.

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