GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flashcards

Organização política-administrativa do Estado

Débora Marques Direito Constitucional superior Portuguese 83 cards

Cards in this deck (83)

  1. 1Território x Povo x Governo soberanoTerritório: dimensão física a qual o Estado exerce seus poderes.
    Povo: dimensão pessoal;
    Governo Soberano: é a dimensão política
  2. 2Formas de EstadoUnitário: centralizado. Ex: Portugal
    Federal: descentralizado. Há várias pessoas jurídicas com capacidade política., cada uma delas dotada de autonomia. Ex: Brasil
  3. 3Federação x CondeferaçãoFederação: união indissolúvel de entes autônomos. Não pode ser desmantelada: não há direito de secessão. É cláusula pétrea.
    Confederação: reunião de Estados soberanos. Vínculo dissolúvel.
  4. 4Federação: característicasAuto-organização: elaboração das CE.
    Autolegislação: edita suas próprias leis;
    Autoadministração: competência para exercer atribuições administrativas, tributárias e orçamentárias;
    Autogoverno: elege seus próprios representantes.
  5. 5Federação: classificação OrigemAgregação: reunião de Estados soberanos que o preexistam. Movimento centrípeto.
    Ex: EUA
    Segregação: Antes era unitário e afora é descentralizado politicamente. Movimento centrífugo. Ex: Brasil
  6. 6Federação: classificação Concentração de PoderCentrípeta: poder concentrado no centro. Maior concentração de poder na União, em detrimento dos Estados.
    Centrífuga: poder concentrado na periferia. Há uma grande descentralização.
  7. 7Federação: classificação Concentração de Poder BIZUAs federações que se formam por um movimento CENTRÍFUGO têm tendência de serem CENTRÍPETAS quanto à concentração de poder. EX: Brasil
    As federações que se formam por um movimento CENTRÍPETO têm tendência de serem CENTRÍFUGAS quanto à concentração de poder. EX: EUA
  8. 8Federação: classificação Equacionamento de desigualdadesSimétricas: distribuição igualitária de competências e de receitas entre os entes federativos.
    Assimétricas: busca-se, por meio de políticas púbicas e ações feitas na CF, reduzir as desigualdades. EX: Brasil.
  9. 9Federação: classificação Repartição de competênciasDual: os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação.
    Cooperativa: os entes federados exercem suas competências em conjunto.
    Ex: Brasil
  10. 10Federação BrasileiraCompreende a União, os Estados, o DF e os municípios, todos autônomos.
    Os Territórios NÃO são entes federativos, portanto NÃO possuem autonomia política.
  11. 11Princípios constitucionais sensíveis Enumerados TAXATIVAMENTE.Observância obrigatória, sob pena de intervenção federal.
    Assegurar: Forma republicana, sistema representativo e regime democrático; Direitos da pessoa humana; Autonomia municipal; prestação de contas e aplicação do mínimo exigido da receita.
  12. 12Princípios constitucionais extensíveisSão normas de organização que a Lei Fundamental estendeu a Estados-membros, municípios e DF.
  13. 13Princípios constitucionais estabelecidosSão normas espalhadas na CF que, além de organizarem a própria federação, estabelecem preceitos centrais de observância pelos Estados-membros em sua auto-organização.
  14. 14Sistema BicameralCâmara dos Deputados e Senado Federal
    Nº Dep. Estaduais: triplo do nº de dep. Federais. Se atingido o número 36, serão acrescidos quantos forem os dep. Federais acima de 12.
  15. 15Julgamento do PrefeitoA competência do Tribunal da Justiça para julgar os prefeitos limita-se aos crimes da justiça comum estadual.
    Crime eleitoral: TRE
    Crimes federais: TRF
    Crimes dolosos contra a vida: TJ
  16. 16Julgamento do Prefeito: crimes de respinsabilidadePróprios: infrações político-administrativas, perda de mandato e suspensão de direitos políticos. Julgado pela CM.
    Impróprios: infrações penais, penas privativas de liberdade. Julgado pelo Judiciário.
  17. 17Limites para despesa total do Poder Legislativo MunicipalInclui as despesas com subsídios dos vereadores as dos servidores inativos e pensionistas.
    CM NÃO gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento. Total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita.
  18. 18Territórios Federais: característicasIntegram a UNIÃO, são consideradas meras descentralizações administrativas (autarquias territoriais).
    Chefiado pelo governador nomeado pelo presidente. Poderão ser divididos em municípios.
  19. 19Territórios Federais: poder legislativo e judiciárioPL: exercido pela Câmara Territorial, com apenas função típica de legislar.
    PJ: organizado pela União. Para possuírem representações, exige-se que eles tenham mais de 100 mil habitantes.
    isso vale também para o MP e a DP.
  20. 20Vedações FederativosÉ vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
    Estabelecer cultos religiosos ou igrejas ou manter relações de dependência ou aliança;
    Recusar fé aos documentos públicos;
    Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  21. 21Bens da União: Terras DevolutasTerras devolutas (públicas) que não estão no nome de nenhum particular, indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais e à preservação ambiental.
  22. 22Bens da União: domínio hídricoRios federais que banharem mais de um Estado.
    Rios que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.
  23. 23Bens da União: ilhas fluviais e lacustresAquelas que estão nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países.
    Ilhas oceânicas e costeiras são da União. Porém, as ilhas costeiras, quando forem sede de Município, não serão da União.
  24. 24Bens da União: domínio marítmoMar territorial e os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
    Na plataforma continental há uma enorme riqueza, especialmente de petróleo.
  25. 25Bens da União: terrenos da marinhaSão terrenos da marinha aqueles que são adjacentes ao litoral.
    Segundo o STF, mesmo que estes terrenos estejam situados em ilhas costeiras sede de Municípios, eles serão da União.
  26. 26Bens da União: potenciais de energia hidráulicaMesmo nos rios estaduais (banham apenas um estado), os potenciais de energia hidráulica serão bens da União.
  27. 27Bens da União: recursos minerais, inclusive os do subsoloÉ assegurada à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais, no respectivo território, ou compensação financeira por essa exploração.
  28. 28Bens da União: cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicosAs cavidades naturais subterrâneas são as grutas;
    Sítios arqueológicos e pré-históricos.
  29. 29Bens da União: terras tradicionalmente ocupadas pelos índiosA palavra tradicionalmente não diz respeito ao tempo de ocupação, mas, sim, ao modo de ocupação indígena.
    Segundo STF, essas terras são bens da União, mas de usufruto EXCLUSIVO dos índios.
  30. 30Bens dos Estados: águasSuperficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
  31. 31Bens dos Estados: áreasIlhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
  32. 32Bens dos Estados: ilhas fluviaisIlhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
  33. 33Bens dos Estados: terras devolutasTerras devolutas não compreendidas entre as da União.
  34. 34Repartição de Competências: princípiosPredominância do interesse: a União cuidará das materiais de interesse geral (nacional), os Estados de interesse regional e os Municípios de interesse local.
    Princípio da subsidiariedade: as questões deverão ser resolvidas pelo ente federativo mais próximo da tomada de decisões.
  35. 35Repartição HorizontalA CF outorga aos entes federativos competência para atuar em áreas específicas.
    Competência exclusiva e privativa.
  36. 36Repartição VerticalAs competências serão exercidos em conjunto pelos entes federativos, que irão, portanto, atuar de forma coordenada.
    Competência comuns e concorrentes.
  37. 37Competências exclusivas e privativas: UniãoExclusivas: natureza administrativa ou material. São indelegáveis, mesmo diante da omissão da União.
    Privativas: são competências legislativas (edição de normas). São delegáveis.
  38. 38Competência exclusiva União: plano internacionalManter as relações com os Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
  39. 39Competência exclusiva União: defesa nacionalDeclarar a guerra e celebrar a paz;
    Assegurar a defesa nacional;
    Permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (Lei complementar)
  40. 40Competência exclusiva União: estabilização constitucionalDecretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
  41. 41Competência exclusiva União: outrosautorizar e fiscalizar material bélico;
    emitir moeda;
    administrar as reservas cambiais;
    fiscalizar as operações de natureza financeira;
    elaborar e executar planos nacionais e regionais de território;
    manter o serviço postal e o correio aéreo.
  42. 42Competência exclusiva União: telecomunicaçõesExplorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
  43. 43Competência exclusiva União: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissãoRadiofusão sonora, sons e imagens;
    Serviços e instalações de energia elétrica;
    Navegação aérea, aeroespacial e aeroportuária;
    Transporte ferroviário e aquaviário;
    Portos marítimos, fluviais e lacustres.
    Transporte rodoviário interestadual e internacional.
  44. 44Competência exclusiva União:: anistiaConcessão de anistia para crimes, competência da União.
    Concessão de anistia para infrações administrativas de servidores públicos estaduais, competência dos Estados.
  45. 45Competência exclusiva União: monopólio estatalSobre pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.
    Desde que para pesquisa e usos médicos, é LÍCITO à iniciativa privada produzir radioisótopos.
  46. 46Competência exclusiva União: tratamento de dadosOrganizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
    Na prática é desempenhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  47. 47Competência privativa da União: legislaçãoDireito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  48. 48Competência privativa da União: desapropriação e requisiçõesDesapropriação;
    Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
  49. 49Competência privativa da União: águas e serviço postalÁguas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
    Serviço Postal
  50. 50Competência privativa da União: sistema monetário e política de créditoSistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    Política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores.
  51. 51Competência privativa da União: transporteDiretrizes da política nacional de transportes;
    Trânsito e transporte;
    Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aerospacial.
  52. 52Legislação sobre Transporte BIZUÉ competência PRIVATIVA da União: LEGISLAR sobre trânsito e transporte.
    É competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios: estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  53. 53Competência privativa da União: outrosJazidas, minas e outros recursos minerais;
    Nacionalidade, cidadania e naturalização;
    População indígena;
    Emigração e imigração;
    Organização sistema de emprego;
    Organ. Judiciário, MP e DP do DF;
    Sistema estatístico, cartográfico, geologia;
    Sistemas de consórcios e sorteios.
  54. 54Competência privativa da União: outrosNormas gerais material bélico;
    Competência da PF e da PRF;
    Seguridade Social;
    Diretrizes e bases da educação;
    Registros públicos;
    Atividades nucleares de qualquer natureza.
  55. 55Seguridade BIZUCompete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre seguridade social.
    No entanto, legislar sobre previdência social é competência CONCORRENTE.
  56. 56Educação BIZUCompete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre diretrizes e bases da Educação.
    Todavia, legislar sobre educação é competência CONCORRENTE.
  57. 57Competência privativa da União: outrosNormas gerais da licitação e contratação;
    Defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil e mobilização nacional;
    Propaganda comercial;
    Proteção e tratamento de dados pessoais.
  58. 58Licitação BIZUNormas gerais de licitação e contratação são da competência PRIVATIVA da União.
    As normas específicas podem ser editadas pelos Estados.
  59. 59Competência Privativa BIZUA delegação legislativa deverá contemplar todos os Estados-membros e o DF.
    A União, a qualquer momento, poderá retomar a matéria delegada.
  60. 60Competência comuns: TODOS os entes federativosCompetência de natureza administrativa (material) de todos os entes, de forma solidária, com inexistência de subordinação em sua atuação.
    Trata-se de interesses difusos, ou seja, da coletividade.
  61. 61Competência Concorrente: União, Estados e DFCompetência Legislativa.
    Competência da União: regras gerais.
    Estados e DF: competência suplementar.
  62. 62Competência Concorrente: UniãoCaso a União não edite normas gerais, os Estados e o DF exercerão competência plena.
    Caso, posteriormente, a União decida editar tais normas, elas SUSPENDERÃO a eficácia das leis estaduais ou distritais no que lhe forem contrárias.
  63. 63Competência Concorrente: Estados e DF Suplementar (gênero) Complementar e Supletiva (espécie)Complementar: dependerá de existência prévia de lei federal, a ser especificada pelos Estados e DF.
    Supletiva: surgirá quando da inércia da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados e DF exercerem a competência plena.
  64. 64Competência Concorrente: direitoDireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    Custos dos serviços forenses.
  65. 65Competência Concorrente: área financeira e comercialOrçamento;
    Juntas comerciais;
    Produção e consumo.
  66. 66Competência Concorrente: outrosPrevidência social;
    Defensoria Pública;
    Proteção e integração social das PCDs.
  67. 67Competência Estados e DF: remanescente e residualExplorar diretamente, ou mediante concessão, serviços locais de gás canalizado. Vedada media provisório para regulamentar
    Instituir regiões metropolitanas;
    Organizar sua justiça.
  68. 68Competência dos MunicípiosCompetências materiais (administrativas) e legislativas.
  69. 69Competência dos Municípios: legislativaExclusiva: assuntos de interesse local.
    Suplementar: suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
  70. 70Competência dos Municípios: administrativaAutoriza o município a atuar sobre matérias de interesse local.
  71. 71Intervenção Federal: competência do chefe do poder executivoA autonomia dos entes poderá ser temporariamente suprimida. É elemento de estabilização constitucional.
    Somente pode ser decretada Intervenção Federal em Municípios localizados em Territórios Federais.
  72. 72Intervenção Federal: hipóteses dispostas em rol taxativoManter a integridade nacional;
    Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    Garantir livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação;
  73. 73Intervenção Federal: hipóteses dispostas em rol taxativoProver a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
  74. 74Intervenção Federal: reorganizar as finanças da unidade da FederaçãoSuspender o pagamento da dívida por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    Deixar de entregar aos municípios receitas tributárias dentro dos prazos.
  75. 75Intervenção Federal: assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionaisForma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    Direitos da pessoa humana;
    Autonomia municipal;
    Prestação de contas da adm pública, direta e indireta.
    Aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais.
  76. 76Intervenção Federal BIZUCoação ou impedimento ao livre exercício do Poder executivo e Legislativo, dependerá de SOLICITAÇÃO, ao PR, do poder que está sofrendo. Ato discricionário do PR.
    Se for o poder judiciário, dependerá de REQUISIÇÃO do STF. Ato vinculado do PR.
  77. 77Competência para proceder à requisiçãoTSE: descumprimento ordem ou decisão de Justiça Eleitoral;
    STJ: descumprimento ordem ou decisão do STJ;
    STF: descumprimento ordem ou decisão do STF, da Justiça do Trabalho ou Militar.
  78. 78Intervenção EstadualOs Estados poderão intervir em seus municípios ou em que a União poderá intervir nos Municípios situados em Territórios Federais.
  79. 79Intervenção Estadual: hióteses taxativamente elencadasMunicípio deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
    Não prestar contas;
    Não aplicar o mínimo da receita municipal no ensino e saúde;
  80. 80Intervenção Estadual: provimento do TJTJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados a CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Representação formulada pelo Procurador-Geral da Justiça.
  81. 81Provimento TJ BIZUDecisão do TJ que negar provimento à representação do PGJ NÃO poderá ser objeto de recurso extraordinário ao STF.
    Isso, porque, esta decisão não é jurídica, ao contrário, possui natureza político-administrativa.
  82. 82Controle Político na IntervençãoA intervenção será decretada pelo chefe do Poder Executivo.
    Ele edita um decreto, chamado decreto interventivo, que especificará a amplitude, o prazo, as condições de execução, e, se couber, nomeará o interventor.
  83. 83Controle Político na Intervenção: procedimentoO decreto será submetido à apreciação do CN, se federal, ou da assembleia, se estadual.
    A submissão do decreto ao PL irá ocorrer no prazo de 24 horas.

Information

Description
Teoria Geral do Estado; Organização política-administrativa; Bens Públicos; Repartição de competências; Intervenção.
Created by
Débora Marques
Views
5
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?