Flashcards
Ações constitucionais complemento
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- 1Cabe MS por pessoa jurídica?Sim .
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, **qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la** por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. - 2Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de ...., quando notificado judicialmente.30 (trinta) dias
- 3Em caso de urgência pode-se impetrar MS por fax? Qual seria o prazo para apresentar a inicial?5 dias úteis.
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
§ 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. - 4Se o juiz determinar que a parte exiba documento, ele deverá ser apresentado em quantos dias?10 dias.
§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. - 5Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.Correto
- 6É possível dilação probatória no MS?Não, se necessita de dilação é pq o direito não é líquido e certo.
- 7Pode-se por meio de MS reconhecer a inconstitucionaldiade de lei?Pode sim, não há óbice.
- 8Cabe mandado de segurança contra omissão?Sim, se a omissão violar direito líquido e certo é perfeitamente possível.
- 9Cabe liminar em MS?Cabe, salvo no caso de
Compensação de créditos tributário,
Entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior
Reclassificação ou equiparação de servidores públicos
Concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de
qualquer natureza. - 10Cabe MS contra atos internos?Não.
IV) Atos internos: estes atos são produzidos no interior das
instituições públicas e, por conta de tal natureza, não alcançam, de regra,
direitos individuais. Ex: exemplos os regimentos de Tribunais e de Casas
Legislativas - 11O MS pode ser usado como substitutivo de ação de cobrança?Falso, o MS não pode ser usado como substitutivo de ação de cobrança súmula 269 STF.
- 12Da decisão que concede ou denega a liminar em MS cabe algum recurso?Sim, agravo de instrumento.
§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, - 13Perempção da liminar1) QUando o impetrante cria obstáculos
2) Quando o impetrante deixa de cumprir em três dias úteis a medida.
Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. - 14§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integreOK
- 15Da sentença denegando ou concedendo a segurança cabe apelação? Denegando a segurança está sujeito ao duplo grau obrigatório ?Sim.
Falso.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. - 16A sentença que concede a segurança pode ser executada provisoriamente?Sim, pode.
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. - 17Direito coletivo Vs individuais homogêneosColetivo = Os transindividuais de natureza indivisível.
Individual homogêneo = De origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou membros do impetranate. - 18No MS a eficácia é erga omnes?Não interpartes, limitada aos membros do grupo ou categoria do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. - 19§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de ,,,,,,,,,, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletivOK.
30 (trinta) dias, o cara que entra com mandato individual tem 30 dias para desistir do individual, sob pena da decisão do coletivo, não valer para o individual - 20Não cabe no MS coletivo a interposição de embargos infringentes nem honorários advocatícios , sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má féOK.
- 21Cabe MS para defender direitos difusos?NÁO. Só individuais homogêneos e coletivos.
" Para o STF o MS necessita de direito líquido e certo de um grupo ou categoria não sendo cabível a sua utilização para o fim de proteger direitos difusos e gerais da coletividade. - 22MS coletivo VS MI coletivo1) MS a) Partido político , b) Sindicato, entidade de classe e associação há pelo menos um ano. *MS coletivo, Só esses dois.
2) MI a) MP b) Defensoria c) Partido político d) Sindicato / ass há pelo menos um ano. - 23Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.Veja que a contrário do MS, o MI pode ser para um coletivo indeterminado de pessoas.
- 24Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.OK, e os efeitos podem ser atribuídos a decisões semelhantes por decisão do relator.
- 25Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.Mesma regra do MS, isso poruqe as regras do MS são aplicadas subsidiariamente ao MI.
- 26Quando cabe MI?NA CI SO.
Nacionalidade
Cidadania
Soberania. - 27No MS O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.OK.
- 28O habeas data permite acesso a informação de terceiros?Não, só do impetrante.
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. - 29Cabe hd PARA III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigávelSim,
- 30Da sentença que concede a ação popular está sujeita ao duplo grau?Não, aqui é ao contrário, da que nega a ação popular que cabe o duplo grau.
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; - 31V ou F da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.V com efeito suspensivo.
da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. - 32Prazo prescricional da ação popular?Cinco anos.
Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos - 33Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.Verdadeiro.
- 34É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.Correto
§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. - 35Se a parte desiste da ação quem assume?O MP ou qualquer cidadão em 90 dias
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. - 36A sentença é inter partes ou erga omnes?Erga Omnes.
Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. - 37A ação civil pública prejudica a ação popular? Cabe em danos morais?Não
Sim
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: - 38Ação civil pública pode ter como objeto condenação a pagar em dinheiro?Sim , óbvio.
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. - 39Qual o foro da ação civil públicaLocal do dano.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa - 40Cabe cautelar na ação civil pública?Sim, cabe.
- 41Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 1) MP 2) Defensoria III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: 1 ano, b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagísticoOK.
- 42Entidade de classe, partido político com representação nacional podem entrar com ação civil pública?Não, eles podem entrar com MS coletivo, ação civil pública não.
- 43Na ação civil pública a sentença é inter partes ou erga omnes?Erga omnes, mas só no território da jurisdição do juiz que prolatou a decisão.
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, *nos limites da competência territorial do órgão prolator*, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas*, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Nesse ponto é igual a ação popular. - 44Na ação popular o recurso é com efeito suspensivo e na ação civil pública?Na ACP o juiz poderá dar efeito suspensivo.
Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte - 45Cabe ACP para cobrar tributos?Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), art.1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
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- Direito Constitucional Flashcards on Ações constitucionais complemento, created by Lucas Vieira on 18/02/2018.
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- Lucas Vieira
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