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Flashcards

Ações constitucionais complemento

Lucas Vieira Direito Constitucional Portuguese 45 cards

Cards in this deck (45)

  1. 1Cabe MS por pessoa jurídica?Sim .
    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, **qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la** por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
  2. 2Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de ...., quando notificado judicialmente.30 (trinta) dias
  3. 3Em caso de urgência pode-se impetrar MS por fax? Qual seria o prazo para apresentar a inicial?5 dias úteis.
    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
    § 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
    § 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
  4. 4Se o juiz determinar que a parte exiba documento, ele deverá ser apresentado em quantos dias?10 dias.
    § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
  5. 5Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.Correto
  6. 6É possível dilação probatória no MS?Não, se necessita de dilação é pq o direito não é líquido e certo.
  7. 7Pode-se por meio de MS reconhecer a inconstitucionaldiade de lei?Pode sim, não há óbice.
  8. 8Cabe mandado de segurança contra omissão?Sim, se a omissão violar direito líquido e certo é perfeitamente possível.
  9. 9Cabe liminar em MS?Cabe, salvo no caso de
     Compensação de créditos tributário,
     Entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior
     Reclassificação ou equiparação de servidores públicos
     Concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de
    qualquer natureza.
  10. 10Cabe MS contra atos internos?Não.
    IV) Atos internos: estes atos são produzidos no interior das
    instituições públicas e, por conta de tal natureza, não alcançam, de regra,
    direitos individuais. Ex: exemplos os regimentos de Tribunais e de Casas
    Legislativas
  11. 11O MS pode ser usado como substitutivo de ação de cobrança?Falso, o MS não pode ser usado como substitutivo de ação de cobrança súmula 269 STF.
  12. 12Da decisão que concede ou denega a liminar em MS cabe algum recurso?Sim, agravo de instrumento.
    § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento,
  13. 13Perempção da liminar1) QUando o impetrante cria obstáculos
    2) Quando o impetrante deixa de cumprir em três dias úteis a medida.
    Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
  14. 14§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integreOK
  15. 15Da sentença denegando ou concedendo a segurança cabe apelação? Denegando a segurança está sujeito ao duplo grau obrigatório ?Sim.
    Falso.
    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
  16. 16A sentença que concede a segurança pode ser executada provisoriamente?Sim, pode.
    § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
  17. 17Direito coletivo Vs individuais homogêneosColetivo = Os transindividuais de natureza indivisível.
    Individual homogêneo = De origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou membros do impetranate.
  18. 18No MS a eficácia é erga omnes?Não interpartes, limitada aos membros do grupo ou categoria do impetrante.
    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
  19. 19§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de ,,,,,,,,,, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletivOK.
    30 (trinta) dias, o cara que entra com mandato individual tem 30 dias para desistir do individual, sob pena da decisão do coletivo, não valer para o individual
  20. 20Não cabe no MS coletivo a interposição de embargos infringentes nem honorários advocatícios , sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má féOK.
  21. 21Cabe MS para defender direitos difusos?NÁO. Só individuais homogêneos e coletivos.
    " Para o STF o MS necessita de direito líquido e certo de um grupo ou categoria não sendo cabível a sua utilização para o fim de proteger direitos difusos e gerais da coletividade.
  22. 22MS coletivo VS MI coletivo1) MS a) Partido político , b) Sindicato, entidade de classe e associação há pelo menos um ano. *MS coletivo, Só esses dois.
    2) MI a) MP b) Defensoria c) Partido político d) Sindicato / ass há pelo menos um ano.
  23. 23Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.Veja que a contrário do MS, o MI pode ser para um coletivo indeterminado de pessoas.
  24. 24Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.OK, e os efeitos podem ser atribuídos a decisões semelhantes por decisão do relator.
  25. 25Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.Mesma regra do MS, isso poruqe as regras do MS são aplicadas subsidiariamente ao MI.
  26. 26Quando cabe MI?NA CI SO.
    Nacionalidade
    Cidadania
    Soberania.
  27. 27No MS O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.OK.
  28. 28O habeas data permite acesso a informação de terceiros?Não, só do impetrante.
    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
  29. 29Cabe hd PARA III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigávelSim,
  30. 30Da sentença que concede a ação popular está sujeita ao duplo grau?Não, aqui é ao contrário, da que nega a ação popular que cabe o duplo grau.
    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal;
  31. 31V ou F da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.V com efeito suspensivo.
    da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
  32. 32Prazo prescricional da ação popular?Cinco anos.
    Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos
  33. 33Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.Verdadeiro.
  34. 34É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.Correto
    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
  35. 35Se a parte desiste da ação quem assume?O MP ou qualquer cidadão em 90 dias
    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
  36. 36A sentença é inter partes ou erga omnes?Erga Omnes.
    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  37. 37A ação civil pública prejudica a ação popular? Cabe em danos morais?Não
    Sim
    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
  38. 38Ação civil pública pode ter como objeto condenação a pagar em dinheiro?Sim , óbvio.
    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  39. 39Qual o foro da ação civil públicaLocal do dano.
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa
  40. 40Cabe cautelar na ação civil pública?Sim, cabe.
  41. 41Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 1) MP 2) Defensoria III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: 1 ano, b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagísticoOK.
  42. 42Entidade de classe, partido político com representação nacional podem entrar com ação civil pública?Não, eles podem entrar com MS coletivo, ação civil pública não.
  43. 43Na ação civil pública a sentença é inter partes ou erga omnes?Erga omnes, mas só no território da jurisdição do juiz que prolatou a decisão.
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, *nos limites da competência territorial do órgão prolator*, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas*, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    Nesse ponto é igual a ação popular.
  44. 44Na ação popular o recurso é com efeito suspensivo e na ação civil pública?Na ACP o juiz poderá dar efeito suspensivo.
    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte
  45. 45Cabe ACP para cobrar tributos?Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), art.1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

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Direito Constitucional Flashcards on Ações constitucionais complemento, created by Lucas Vieira on 18/02/2018.
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Lucas Vieira
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