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PODER EXECUTIVO
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PODER EXECUTIVO
EXERCIDO
- Governador do DF
- auxiliado pelos Secretários e Vice- Governador
- Governador do DF
ELEIÇÃO
- 1° Domingo de Outubro do último ano de mandato
- 2° turno - ULTIMO DOMINGO DE OUTRUBRO
- 1° TUNRO
- Maioria absoluta de votos
- Não computados os brancos e nulos
- Maioria absoluta de votos
- 2° TURNO
- maioria dos votos validos
- OBS
- DECORRIDOS 10 DIAS p/ posse
- Cargo é declarado Vago
- Salvo motivo de força maior
- Cargo é declarado Vago
- DECORRIDOS 10 DIAS p/ posse
- 1° Domingo de Outubro do último ano de mandato
IDADE MÍNIMA
- 30 ANOS
IMPEDIMENTOS
- Ordem sucessória
- Governador
- Vice
- Presidente CLDF
- Presidente TJDFT
- DUPLA VACâNCIA
- 2 PRIMEIROS ANOS
- Eleição Direta
- em 90 Dias
- Eleição Direta
- 2 últimos anos
- Eleição Indireta
- em 30 dias
- Eleição Indireta
- 2 PRIMEIROS ANOS
- Ordem sucessória
LICENÇA
- Ausência do DF
- + de 15 dias
- pela CLDF
- Férias de 30 dias
- + de 15 dias
- Ausência do DF
COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR
- 1. Representar do DF
- 2. Nomear os Membros do Conselho de Educação do DF
- 3. Nomear e exonerar Secretários do DF
- 4. Exercer, c/ auxílio dos Secretários do DF, a direção superior da Admin. do DF
- 5. Exercer o comando superior da PM e dos Bombeiros, e promover seus oficiais
- 7. Sancionar, Promulgar e Publicar as Leis Ordinárias e Complementares
- e expedir decretos e regulamentos
- 8. Nomear os comandantes da PM, dos bombeiros e da Polícia Civil
- Diretor-Geral da Polícia Civil do DF é feita por Lista Tríplice pelos Delegados e policiais do DF
- 9. Vetar PL total ou Parcialmente
- 10. Dispor sobre a Org. e Funcionamento da Admin. do DF
- 11. REmeter Mensagem a CLDF por ocasião da Abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do DF e indicando as providências que julgar necessárias
- 12. Nomear os Conselheiros do TCDF
- Após aprovação da CLDF
- 13. Nomear e Destituir o PGDF
- 14. Nomear os membros do Conselho do Governo
- 15. Nomear e substituir oresidente de instituições financeiras controladas pelo DF
- após aprovação da CLDF
- 16. Enviar a CLDF PPA, LDO, LOA, dívida púb. e operações de crédito
- 17. Prestar contas anualmente a CLDF
- prazo de 60 dias após a abertura da sessão Legislativa
- 18. Prover e Extinguir Cargos púb. do DF
- 19. Nomear e destituir Diretores de SEMs, EPs, e fundações mantidas pelo DF
- 20. subscrever ou adquirir ações
- realizar ou aumentar capital
- desde que haja recursos disponíveis
- de SEMs ou de EPs
- realizar ou aumentar capital
- 6. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na LODF
- 21. Delegar a qlq autoridade do Exec. atribuições que não sejam de sua competência exclusiva
- Mediante Decreto
- 22. Solicitar Intervenção Federal
- 24. Realizar operações de crédito
- autorizadas pela CLDF
- 23. celebrar ou autorizar convênios
- ajustes ou acordos com entidades públicas ou particulares
- 25. DEcretar situação de emergência ou Calamidade Púb. no DF
- 26. Praticar os demais atos da Adm. do DF
- nos limites de sua competÊncia
- 27. nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores
- da Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional
- 28. Nomear e Destituir o DP-Geral do DF
- 29. Nomear o Diretor do Detran DF
- entre os servidores efetivos por lista Tríplice
CRIME DE RESPONSABILIDADE
- ATOS CONTRÁRIOS
- 1. A existência da União e do DF
- 2. O livre exercício do Poder Exec. e do Leg. ou de outras autoridades
- 3. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
- 4. A segurança interna do País e do DF
- 5. Probidade Adm.
- 6. A Lei Orçamentária
- 7. O cumprimento das Leis e das Decisões Judiciais
- QUALQUER
- Cidadão
- Partido
- Associção
- Sindicato
- Poderá denunciar à CLDF
- O Governador, o Vice, e os Secretários do DF
- por CRIME DE RESPONSABILIDADE
- O Governador, o Vice, e os Secretários do DF
- CRIME DE RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS AUTORIDADES
- Secretários do DF
- Dirigentes e Servidores da Adm. Direta e Indireta
- PGDF
- Comandantes da PM e do CBM
- Diretor-Geral da Polícia Civil
- São crimes de responsabilidade
- a Recusa
- ou o Não comparecimento à CLDF
- Ou em qlq de suas Comissões
- Quando Convocados
- Além da Não prestação de informação
- Prazo de 30 dias
- ou o fornecimento de Informações Falsas
- Prazo de 30 dias
- Além da Não prestação de informação
- ATOS CONTRÁRIOS
IMUNIDADE
- PROCESSUAL
- STJ
- Infrações comuns
- CLDF
- Crimes de Responsabilidade
- STJ
- PROCESSUAL
SECRETÁRIOS DO DF
- Brasileiros
- Maiores de 21 Anos
- c/ Exercício dos Direitos Políticos
- Maiores de 21 Anos
- COMPETÊNCIAS
- 1. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Adm. do DF
- na área de sua competência;
- 2. Referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador
- referentes à área de sua competência;
- 3. Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
- 4. Apresentar ao Governador relatório anual de sua gestão
- 5. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal
- 6. Comparecer à CLDF ou a suas comissões nos casos e para os fins indicados na LODF
- 7. Delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação.
- 1. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Adm. do DF
- Os Secretários do DF serão Julgados e Processados
- Tanto por crime de Responsabilidade quanto o Comum
- pelo TJDFT
- Tanto por crime de Responsabilidade quanto o Comum
- Brasileiros
CONSELHO DE GOVERNO
- ÓRGÃO SUPERIOR
- de CONSULTA DO GOVERNADOR
- SENDO ELE O PRESIDENTE
- de CONSULTA DO GOVERNADOR
- FORMAÇÃO
- Vice
- Presidente CLDF
- Líderes da Maioria e da Minoria da CLDF
- 4 Brasileiros natos
- Residentes no DF há pelo menos 10 anos
- Maiores de 30 anos
- Todos c/ mandato de 2 anos
- Vedada a recondução
- 2 nomeados pelo Governador
- 2 pela CLDF
- Todos c/ mandato de 2 anos
- Maiores de 30 anos
- Residentes no DF há pelo menos 10 anos
- COMPETÊNCIA
- pronunciar-se sobre
- questões relevantes suscitadas pelo Governo do DF
- a estabilidade das instituições
- os problemas emergentes de grave complexidade e magnitude.
- pronunciar-se sobre
- ÓRGÃO SUPERIOR
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- Concursos Públicos Direito Constitucional (LODF) Mind Map on PODER EXECUTIVO, created by Felipe Marques Barbosa on 21/11/2017.
- Created by
- Felipe Marques Barbosa
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