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Direitos e deveres Individuais (Art. 5)

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Direitos e deveres Individuais (Art. 5)
- Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
- Súmula Vinculante 28: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário."
Extradição
- ATIVA
- PASSIVA
- Limites à Extradição
- PODEM
- Brasileiros Naturalizados
- Nas condições de: *Crime comum antes da naturalização; *Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, independente do tempo.
- Fundamentos do Pleito Extradicional
- Tratado Bilateral
- Promessa de Reciplocidade
- Fases da Extradição
- 1ª Fase - Administrativa
- Decisão é tomada pelo Poder Executivo
- Deferimento
- 2ª Fase - Judicial
- O Superior Tribunal Superior (STF) aprecia a legalidade e procedência do pedido. *Processo Penal; *Dupla Tipicidade (Ambos os países precisam reconhecer a conduta praticada como crime).
- Autoriza
- 3ª Fase - Administrativa
- O Presidente da República por meio de ato Político de manifestação da Soberania
- Autoriza
- Nega
- 3ª Fase - Administrativa
- Nega
- Proteção aos Direitos Humanos do Extraditando
- Caso haja pena de morte/prisão perpetua ou outra penalidade que contrarie os Direitos Humanos o país solicitante terá que comutar a pena(alterar a pena)
- 2ª Fase - Judicial
- Recusa Sumária
- 1ª Fase - Administrativa
- Brasileiros Naturalizados
- NÃO PODEM
- Crimes Políticos ou de Opinião
- Brasileiros Natos
- PODEM
- Limites à Extradição
Processo Legal
- LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- Aspecto Formal (Processuais)
- Contraditório e a Ampla Defesa
- LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- Garante que ninguém possa sofrer os efeitos de uma sentença sem a possibilidade de participação na formação da decisão judicial (direito de defesa).
- É o direito de levar ao processo todas aquelas provas que o individuo acha importante, direito de contradizer tudo o que a outra parte trouxe ao processo, direito de manifestação de ambas as partes.
- Inquérito policial ou civil (FASE PRÉ-PROCESSUAL)
- Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
- Não se aplicam o Contraditório e a Ampla defesa
- Não é obrigatória a presença de advogado
- Sindicância
- PAD (Processo Administrativo Disciplinar)
- Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
- Não é obrigatória a presença de advogado.
- Necessidade de Contraditório e a Ampla defesa
- Não é obrigatória a presença de advogado
- Não é obrigatória Contraditório e Ampla Defesa
- Resultar na aplicação de penalidade
- Necessidade de Contraditório e a Ampla defesa
- PAD (Processo Administrativo Disciplinar)
- Inadmissibilidade de provas ilícitas
- Juiz Natural
- Estabelece a utilização regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
- Contraditório e a Ampla Defesa
- Aspecto Material (Substantivo)
- Princípio da Propocionalidade
- Critérios
- Adequação
- Proporcionalidade em sentido estrito/limitado
- Necessidade
- Limites
- Proibição de proteção deficiente
- Não protege o suficiente
- Proibição de excesso
- Legislador se excede
- Proibição de proteção deficiente
- Critérios
- Princípio da Propocionalidade
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Information
- Description
- Extradição e Processo Legal
- Created by
- Matheus Barbosa Carneiro · May 2018
- Updated
- May 18, 2018
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