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Tratados
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Tratados
- CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, GERAIS, QUER ESPECIAIS QUE ESTABELEÇAM REGRAS EXPRESSAMENTE CONHECIDAS PELOS ESTADOS LITIGANTES
- “Desde a mais remota Antigüidade, os príncipes e os Estados têm celebrado tratados internacionais. Nas vicissitudes da guerra e da paz que se revezaram na trama da história, a própria semântica parece implicar que o estabelecimento da paz encontra-se vinculado à celebração de pactos.” Paul Reuter “Introducción al derecho de los tratados”
Regras conhecidas
histórico
- Tratado Pérola
- RAMSES II (EGITO) E HATUSIL III (REI DOS HITITAS)
- assistência mútua
- paz
- personificado
- Tratado Pérola
fundamentos dos tratados
- Convenção de Viena de 1969
- codificação de costume
- preâmbulo
- pacta sunt servanda
- o pactuado deve ser cumprido
- livre consentimento
- boa fé
- celebrar
- interpretar
- manutenção da justiça
- segurança jurídica
- respeito às obrigações
- pacta sunt servanda
- Convenção de Viena de 1969
conceito
- FRANCISCO REZEK: “ACORDO FORMAL DESTINADO A PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS”
- ART. 2º DA CONV. DE VIENA DE 1969: “ACORDO INTERNACIONAL CELEBRADO POR ESCRITO ENTRE ESTADOS E REGIDO PELO DIREITO INTERNACIONAL, QUER CONSTE DE UM INSTRUMENTO ÚNICO, QUER DE DOIS OU MAIS INSTRUMENTOS CONEXOS, QUALQUER QUE SEJA A SUA DENOMINAÇÃO PARTICULAR”.
- "celebrado"
- solenidade
- negociação
- preparatorios
- rascunhos
- servem para interpretação posterior
- preparatorios
- assinatura
- rogo
- autenticação
- fim
- não gera obrigação
- responsabilidade internacional
- aprovação
- ad referendum
- Congresso Nacional
- interno
- ratificação
- confirmar
- a intenção do Estado
- Estados Modernos
- Senado - EUA
- Congresso - Brasil
- aprovação
- promulgação
- ato
- discricionário
- irretratável
- formal
- expresso
- indelegável
- presidente
- Estados Modernos
- a intenção do Estado
- é feito pelo Executivo - para o externo
- depois do processo interno de aprovação
- publicação
- obrigatório
- confirmar
- depósito
- Estado Depositário
- Registro
- opcional
- dar publicidade
- por escrito
- objeto lícito
- moral
- não violar jus cogens
- se violar é nulo
- e possível
- fática
- jurídica
- nem sempre
- A C. V. 1969 NÃO SE APLICA A TRATADOS NÃO ESCRITOS
- objeto lícito
- "entre estados"
- sujeito de DIP pleno
- OIs
- tratado institutivo
- Santa Sé
- concordata
- beligerantes
- entidades federadas
- quando expressamente autorizadas
- Brasil
- autorização expressa implícita na constituição
- de natureza financeira
- não realizam
- ONGs
- empresas
- indivíduos
- "regido pelo direito internacional"
- CONV. DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS DE 1969. CONV. DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS CELEBRADOS ENTRE ORG. INTERN. E ENTRE ORG. INTERN. E ESTADOS DE 1986. CONV. HAVANA SOBRE TRATADOS DE 1928
- "independente de sua denominação"
- TRATADOS •CONVENÇÕES •DECLARAÇÕES •ACORDOS •CONCORDATAS •CARTA •ESTATUTO •PACTO •COMPROMISSO •CONVÊNIO •PROTOCOLO •ATO •ATA •ARRANJO
- "Acordo Internacional"
- confluência de duas ou mais vontades
- livre de vícios do consentimento
- ART. 48 e ss. C.V. 1969
- erro
- fato
- direito
- autoengano
- dolo
- ma fé, indução ao erro
- coação
- física
- Estado
- representante
- moral
- física
- anuláção
- anulabilidade
- anulável
- nulidade
- nulo
- anulabilidade
- corrupção
- em espécie
- promessa de cargo
- livre de vícios do consentimento
- confluência de duas ou mais vontades
- "formado por instrumento único e conexos"
- Estrutura
- PREÂMBULO
- PARTE DISPOSITIVA
- ANEXOS
- PROTOCOLOS
- Estrutura
classificação
- tem várias
- complexos
- precisa de ratificação
- multi ou bilaterais
- simplificados
- entra em vigor com a assinatura
- assinatura ou troca de notas
- publicação no DOU
- assinatura ou troca de notas
- maior liberalidade do execuivo
- não se confunde com a TPA americana
- autorização prévia para negociar
- bilaterais
- entra em vigor com a assinatura
vigência
- interna
- publicação
- internacional
- ratificação / assinatura
- depósito dos instrumentos
- quorum
- nº mínimo de depositários para entrar em vigor
- multilaterais
- quorum
- não pode usar o ordenamento jurídico interno para não cumprir o tratado
- ARTIGO 27. DIREITO INTERNO E OBSERVÂNCIA DOS TRATADOS
- interna
condições de validade
- sujeito capaz
- habilitação dos representantes
- competência negocial
- Credere
- Carta de Plenos Poderes
- não precisam
- Chefe de Estado e de Governo
- Ministro RE
- Chefes de Missões Diplomáticas
- Representante acreditado
- competência negocial
- objeto lícito e possível
- ausência de vícios do consentimento
- nulo
- anulável
Information
- Description
- resumo feito a partir das aulas do curso de DIP para o CACD com a professora Blenda - Grancursos 2018
- Created by
- Lívia Rosas
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