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Jornada de Trabalho e salário II

Alessandra Spenc DIREITO CONSTITUCIONAL SUPERIOR Portuguese

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Jornada de Trabalho e salário II

  1. 8. Banco de horas - se o excesso de horas for compensado pela diminuição da hora em outro dia

    • Obs. de forma que um ano não ultrapasse a soma das jornadas previstas, nem o limite máximo de 10 horas diárias, o acréscimo de salário poderá ser dispensado quando for feito acordo ou convenção coletiva
      • 9. O tempo que o empregado leva para chegar ao seu local de trabalho bem como o seu retorno não e computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer condução por ser local de difícil acesso ou não servido de transporte público
        • 10. O trabalho que não exceder 25 horas semanais é considerado em regime de tempo parcial, nesse caso o salário pago será proporcional aos dos empregados que cumprem a mesma função em tempo integral
          • obs. Os empregados que trabalham no regime de tempo parcial não podem prestar horas extras
            • 11. O excesso de até 5 minutos no registro de ponto não será descontado nem computado como jornada extraordinária, observados o limite de 10 minutos diários
              • 12. A jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias, a não ser que seja expressamente fixado outro limite

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SUPERIOR DIREITO CONSTITUCIONAL (DIREITO DO TRABALHO) Mind Map on Jornada de Trabalho e salário II, created by Alessandra Spenc on 09/07/2013.
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