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Poderes Administrativos

Ana Clara Alves Direito Administrativo Portuguese

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Poderes Administrativos

  1. Poderes INSTRUMENTAIS e não estruturais.

    • Instrumento necessário para alcançar o interesse público
  2. ABUSO DE PODER

    • EXCESSO DE PODER: Vício de COMPETÊNCIA
    • DESVIO DE PODER: Vício de FINALIDADE
    • Comissivo/Omissivo
  3. FORMA DE EXERCÍCIO DO PODER PREVISTA EM LEI:

    • Não existe atuação do administrador desvinculada da lei.
    • Vinculado
      • Critérios objetivos definidos em lei
      • Poder regrado
    • Discricionário
      • Lei regulamenta + margem de escolha do agente público
        • Não é arbitrariedade
        • A discricionariedade pode ser disfarçada - Conceitos jurídicos Indeterminados - Critério de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE
          • Mérito administrativo - critério de conveniência e oportunidade. O judiciário não pode controlar o mérito, mas sim os limites do mérito = ANÁLISE DE LEGALIDADE Em conceitos jurídicos indeterminados - o limite do mérito é a proporcionalidade e razoabilidade --  logo o judiciário poderá controlar a razoabilidade e proporcionalidade desse mérito
        • A discricionariedade pode ser controlada no que tange aos aspectos de legalidade
  4. PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR

    • CESPE - No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo
    • Editar normas gerais dentro dos limites da lei.
    • "Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de aplicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei"Hely Lopes
      • REGULAMENTO/DECRETO: Atos privativos do chefe do executivo
        • Espécie do poder normativo
          • Não pode criar direitos e obrigações (pode fixar obrigações acessórias ou derivadas)
          • Ato normativo derivado. Atos gerais, abstratos e impessoais
        • EXECUTIVO(REGRA)
          • Fiel execução da lei
        • AUTÔNOMO(EXCEÇÃO)
          • Substituto do texto legal
          • Artigo 84 VI, CF
            • Essa prerrogativa se estende aos Governadores e Prefeitos, desde que haja previsão na CE e LO
          • Disciplina matéria não reservada à lei.
            • Pode inovar na ordem jurídica
  5. PODER HIERÁRQUICO

    • Possibilidade de anulação de atos do superior hierárquico
    • A hierarquia é característica encontrada exclusivamente no exercicio da função administrativa que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
    • Poder interno - organizar e reestruturar a competência interna.
      • Não há hierarquia externa entre PJ distintas
        • A hierarquia só existe na função administrativa
      • ATENÇÃO! HIERARQUIA X VINCULAÇÃO
        • Hierarquia - Coordenação e Subordinação
        • Vinculação - Tutela administrativa. Controle dos entes da Adm.Direta sob Adm.Indireta.
          • Não é um controle de subordinação, mas um controle FINALÍSTICO
          • Controle FINALÍSTICO
      • O poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal" Hely Lopes
    • Possibilidade de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO de competência.
      • DELEGAR: estender competência a agente que não tinha. Mesma hierarquia/Inferior
        • QUEM PRATICA O ATO , RESPONDE PELO ATO, AINDA QUE ESTEJA SOB DELEGAÇÃO. Súmula 510 STF
        • Quem pratica o ato, responde pelo ato, ainda que esteja sob delgação
      • AVOCAR: tomada de competência de agente inferior.
      • É VEDADA A DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO:
        • 1- EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 2-DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO 3-COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
          • Competência privativa pode ser delegada
          • ATOS NORMATIVOS DELEGÁVEIS: Artigo 84,p.único, CF
            • Provimento de cargos públicos federais na forma da lei
            • Conceder indulto e comutar penas
            • Dispor mediante decreto sobre:
              • Organização e Funcionamento da ADM. Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
              • Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    • Ordenar;Controlar; Corrigir;Delegar; Avocar
  6. PODER DISCIPLINAR

    • Prerrogativa por meio da qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidade ao infrator (servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa)
      • Poder sancionatório - punitivo
        • INTERNO- incide apenas sobre quem tem VÍNCULO ESPECIAL com a Administração Pública.
          • Hierarquia - Contrato Administrativo
  7. PODER DE POLÍCIA

    • PREVENTIVO/REPRESSIVO
    • DISCRICIONÁRIO(regra) / VINCULADO
    • ATRIBUTOS:
      • DISCRICIONARIEDADE
        • Cuidado! O poder de polícia também pode ser vinculado
        • Discricionário - Autorização; Vinculado- Licença
      • IMPERATIVIDADE
        • imposição UNILATERAL do Estado
      • COERCIBILIDADE
        • Coerção INDIRETA ao particular
      • AUTO EXECUTORIEDADE
        • Execução do ato independentemente de decisão judicial ou da vontade do particular
          • AFASTA O CONTROLE JURISDICIONAL PRÉVIO
        • Meio DIRETO de coerção
        • 1- PREVISÃO EM LEI 2- SITUAÇÃO EMERGENCIAL
    • INDELEGÁVEL às entidades de direito privado (regra) . Só posso delegar atos de mera execução/materiais, JAMAIS atos decisórios
      • Contudo, para as entidades administrativas de direito privado, a delegação somente poderá ocorrer em relação às fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO
        • Exemplo: delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por entidade de direito público. 
    • "É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"
      • Decorre da Supremacia do Estado. Não há vínculo especial.
        • Limitação individual em busca do interesse da coletividade
        • Limitação de bens e direitos
          • Não extingue direitos
        • SE MANIFESTA POR MEIO DE NORMAS GERAIS E ATOS INDIVIDUAIS/CONCRETOS
        • LIMITES DO PODER DE POLÍCIA:
          • Proteção do interesse público
          • Razoabilidade e proporcionalidade
          • Condicionar o exercício de liberdades e direitos individuais em benefício do interesse da coletividade
      • # Não confundir com Polícia de Segurança Pública - Polícia judiciária: responsabilização do infrator
  8. Ferramentas que a administração dispõe para a consecução do interesse público

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Direito Administrativo Mind Map on Poderes Administrativos, created by Ana Clara Alves on 28/03/2019.
Created by
Ana Clara Alves
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  • Created by Ana Beatriz Moraes · Oct 24, 2015
  • Copied by Ana Clara Alves · Mar 28, 2019
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