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Constitucional

Felipe Moraes Direito Constitucional - Portuguese

Constitucional

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Constitucional

  1. Poder Executivo

    • Afastamentos do Presidente (180 dias máx.)
      • Câmara autoriza por 2/3
        • Crime Comum (sem ligação função) (STF) > Desde o recebimento da Denúncia ou queixa pelo STF
          • Cheira Cocaína > não será responsabilizado durante o mandato
          • Pensão > não pode ser preso, só por sentença condenatória
          • Ministros de Estado são julgados pelo STF em todos os crimes, exceto os conexos com o PR que vai pro SENADO
        • Crime de responsabilidade (ligação função) (SENADO) > Desde a instauração do processo Senado Federal
          • Condenado por 2/3 = Perda do Cargo + 8 anos sem função
          • Atentem Contra
            • União; Poderes; Probidade; Direitos Fundamentais; Lei Orçamentária; Cumprimento de Leis/Decisões Judiciais
    • Prestação de contas
      • PR > Anualmente > Ao Congresso Nacional 60 dias após abertura
    • Dupla Vacância
      • 2 primeiros anos
        • Assume presidente da Câmara (Deputado, Senado, STF) > Eleição direta em 90 dias
      • 2 últimos
        • Eleições Indiretas pelo Congresso Nacional após 30 dias
    • Presidente PR
      • Competência privativa
        • Intervenção
        • Nomear magistrado/AGU/Ministros de Estado/Ministros TCU/Conselho da República
        • Promover Oficiais-generais das Forças Armadas
        • Convocar e presidir > Conselho da República e Conselho Defesa Nacional
        • Estado de Defesa e Estado de Sítio
        • TERRITÓRIOS (Organização, Matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração)
        • MP e da Defensoria Pública da União, e para normas GERAIS nos ''ESTADOS''
        • servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
      • Pode Delegar
        • Para Ministros de Estado/PGR/AGU
          • Dispor mediante Decreto para:
            • Organização, desde que não Implique aumento de Despesa, nem Crie/Extingue Orgãos
            • Extinção de cargos VAGOS
    • Congresso Nacional
      • Autoriza > Estado de Sítio; Ausência do PR ou vice + 15 dias
      • Aprova > Estado de Defesa; Intervenção
      • Suspende > Todas
      • Presidido pelo P. Senado
      • Pode mudar temporariamente sua sede
      • Estrutura BiCameral
      • EXCLUSIVAMENTE / POR DECRETO LEGISLATIVO: Autorizar, Aprovar, Fixar, Sustar, Julgar, Declarar. Macete Mnemônico: A.S.S.I.N.A D.E.C.R.E.T.O (foco em atos de alta relevância) Intervenção federal/Estado de Defesa/Sítio (Aprovar). Nacional (assuntos do patrimônio nacional/limites). Anistia (conceder). Decidir definitivamente sobre tratados. Exterior (autorizar presidente/vice a sair do país > 15 dias). Contas do Presidente (julgar). Reunião (mudar a sede). Fixar (Efetivo das Forças Armadas, subsídio PR, vice, e Ministros) . Tribunal de Contas (escolher 2/3 dos membros = 6 (total 9)). Outros (decidir sobre sustação de atos).
      • Autorizar guerra/paz/forças estrangeiras/terras indígenas
      • Suspenção de estado de defesa/sítio/intervenção.
      • Sustar atos normativos do Executivo
        • Ato normativo ou Leis Delegadas que ultrapassem os limites
      • O Congresso julga as contas do Presidente; o TCU aprecia (dá o parecer prévio).
      • CAMARA OS DEPUTADOS
        • A.U.E.L. Autorizar processo (Presidente, Vice e Ministros). Unificação da conta (Tomada de contas do Presidente - se não apresentada em 60 dias). Eleger membros do Conselho da República. Laborar (Elaborar/Dispor sobre Regimento Interno, polícia, organização).
        • Recebe Projeto de Lei Iniciativa Popular
      • SENADO
        • Macete: JULG-APROVA-AUTORIDADES O Senado funciona como um tribunal e um "selo de qualidade" para cargos importantes. JULGar: Presidente e Vice em crimes de responsabilidade. Ministros de Estado (conexos ao PR). Ministros do STF, PGR e AGU em crimes de responsabilidade. APROVAr previamente (após arguição pública): Ministros do TCU indicados pelo Presidente. Procurador-Geral da República (PGR). Governador de Território. Presidente e diretores do Banco Central. Chefes de missão diplomática de caráter permanente (Embaixadores). AUTORIDADES/OPERAÇÕES: Autorizar operações externas de natureza financeira (dívidas) da União, Estados e Municípios. SUSPENDE a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF. AVALIA STN E Adms Tributárias.
      • apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
      • TCU
        • 9 membros, 6 do congresso e 3 do presidente aprovado pelo senado
        • Mesma remuneração do STJ (NÃO DO STF)
        • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades
      • alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares
      • autorização de referendo e a convocação de plebiscito
  2. Competências

    • Concorrente (legislativa)
      • (corre pra casa e dinheiro)
      • PUFETO
        • Penitenciário
        • Urbanístico
        • Financeiro
        • Econômico
        • Tributário
        • Orçamento
      • União não é plena
        • Pode normas gerais
      • Estados/DF
        • Normas Específicas (não precisa de lei autorizando)
      • PAJÉ
        • Assistência Jurídica e defensoria
        • Procedimentos processuais (Se for Direito Processual é Privativa da União)
        • Juntas Comerciais
        • Educação, desporto, tecnologia, inovação, ensino
        • Pajé=Índio => Fauna, floresta, produção, consumo, patrimonio paisagístico, previdencia, proteções: saúde, infância, deficiencia, danos consumidor
    • Privativa da UNIÃO (Legislativa)
      • CAPACETE DE PM + LDB
        • Comercial; Crédito; Câmbio; Seguro; Transferência de Valores;
        • Aeronáutico
        • Processual
        • Agrário
        • Civil
        • Espacial
        • Trabalho/Transito/Transporte
        • Eleitoral
        • DEsapropriação
        • Penal e Anistia para crimes
        • Marítimo
        • Lei de Diretrizes e Bases da Educação
    • Exclusiva (Estados e Municípios)
    • Suplementar (Municípios)
    • COMUM (material)
      • Natureza MATERIAL / Administrativa: Foca na execução, não em legislar. Todos os Entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam juntos, em pé de igualdade.
    • Quando for pra identificar qual delas é, separar primeiro por MATERIAL ou LEGISLATIVA
  3. Região Metropolitana

    • L.C. Estadual
    • Municípios Limítrofes
    • Interesse Comum
    • Orgão Colegiado com participação dos municípios
    • Desmembramento
      • Estados
        • Plebiscito e L.C.
      • Municípios
        • Lei Estadual (dentro do prazo da L.C. federal; Plebiscito; Estudos de Viabilidade;
      • Cisão: 1 > 2,3,4
  4. Intervenção

    • FEDERAL
      • 1) Presidente > Ouvir Conselho da República e Conselho Defesa Nacional
        • Decreto
          • Amplitude; Prazo; Condições; Interventores;
          • Envio em 24h para Congresso Nacional
            • Se não estiver em funcionamento > Convocação Extraordinária em 24h
            • 1 Turma; Maioria Simples dos presentes; Presentes em maioria absoluta;
              • Decreto Legislativo > Promulgado pelo Presidente do Senado
      • 2) Requisição do STF / STJ / TSE
        • Desobediência > Ordem ou Decisão
      • 3) Representação do PGR > provimento STF
        • Ofensa aos princípios sensíveis (República, democracia, direitos pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas com aplicação do mínimo saúde)
          • SÓ ESTADOS: Aplicar 25% em Educação, e conforme lei, mínimo da Saúde
        • Recusa execução lei federal
        • Princípio constitucional sensível = PGR / PGJ
    • ESTADUAL
      • Espontânea
        • Decretada pelo Governador, CONTROLE da Assembleia Legislativa em 24 horas.
        • Município que não paga dívida fundada por 2 anos consecutivos; Município que não presta contas devidas; Município que não aplica receita em saúde e educação.
      • PROVOCADA
        • Representação do PGJ > Requisição do TJ > DECRETO do Governador
        • Descumprimento da lei estadual; Descumprimento de ordem judicial; Descumprimento de princípios da Constituição Estadual.
  5. CPI

    • Pode
      • Quebra de Sigilo Fiscal
      • Quebra de Sigilo Bancário
      • Quebra de Sigilo de Dados
    • Não Pode
      • Quebra de Sigilio Comunicação (Interceptação)
      • Impor penalidades ou condenações
    • Criação por 1/3 dos membros de cada casa
    • Fato Determinado, pode ser 1 ou mais fatos
    • Prazo Certo
    • STF tem competência para julgar M.S. contra presidente da CPI
  6. Servidores Públicos

    • Cargo Efetivo
      • Estabilidade após 3 anos
        • Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade
          • Ficará em Disponibilidade recebendo remuneração
        • Para Estabilidade é necessário avaliar o desempenho por comissão
      • RPPS obrigatório
        • Os Entes contribuem com no mín. o valor pago pelos servidores ativos, e no máx. o dobro
        • Tributos de Natureza Vinculada
    • Cargo em Comissão, Temporário ou Empregados Públicos
      • RGPS
  7. Imunidades

    • Material (Penal)
      • Deputados e Senadores
        • Não vale para suplentes ou licenciados
      • Opiniões, Palavras e Votos
        • Nexo funcional
      • Dentro e fora do parlamento
      • Vereadores (material)
        • Nexo Funcional
        • Sobre Interesse Municipal
        • Dentro do Município
    • Prisional
      • Só poderão ser preso em flagrante por Crime Inafiançável
    • Formal (Processual)
      • Fato após a diplomação, STF manda para o congresso decidir se suspende
  8. PROCESSO LEGISLATIVO

    • Aprovação
      • LEI ORDINÁRIA
        • Maioria Simples
      • PEC
        • Projeto de Emenda Constitucional (PEC)
          • Matéria da PEC Rejeitada ou havida prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
          • CLAÚSULAS PÉTREAS: Não será objeto de PEC para ABOLIR:
            • FOrma federativa de Estado; (Divisão em Estados)
            • VOto direto, secreto, universal e periódico;
            • SEparação dos Poderes;
            • DIreitos e garantias individuais.
            • Pode Reduzir ou Ampliar
          • Não poderá ser PROMULGADA com: intervenção federal (só da UNIÃO) / estado de defesa / estado de sítio. (Poderão ser apresentadas, discutidas e votadas)
          • Promulgação DIRETA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as duas juntas, não existe VETO ou SANÇÃO pelo PRESIDENTE
          • Iniciativa
            • Mais da metade das ass. legislativas das unidades da Federação, por maioria relativa (presentes) dos seus membros
            • 1/3 Câmara Deputados (171) ou Senado (27 (26 estados + 1 DF))
            • P.R.
        • Cada casa
        • 3/5 dos votos (308 deputados e 49 senadores)
        • Dois Turnos
      • LEI COMPLEMENTAR
        • Maioria Absoluta
    • Emenda Parlamentar
      • Se Iniciativa Privativa Chefe Executivo
        • Pertinencia temática
        • PODE emendar, exceto se acarretar aumento de despesa, ressalvadas as emendas LOA e LDO
      • Projetos de lei sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público, não podem ser feitas emendas que resultem em aumento de despesa; Não se aplica ao judiciário.
    • Projeto Rejeitado, reapresentar na mesma sessão legislativa
      • Leis => Na mesma sessão legislativa, SÓ com proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
      • Medida Provisória / Emenda Constituição => NUNCA
    • DELIBERAÇÕES
      • quórum de presença (maioria absoluta) e o quórum de votação (maioria simples).
      • 81 Senadores {26 (Estados) + 1 DF} x 3
      • 513 Deputados (500 + PT)
    • Elaboração de Leis Ordinárias (Procedimento comum); Emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções (Procedimento Especial)
    • INICIATIVA
      • GERAL/COMUM
        • Qualquer matéria (excetuadas aquelas da competência privativa) o Presidente da República, os deputados e senadores, as comissões da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional, cidadãos, STF, Tribunais Superiores e PGR
    • VETO
      • Deputados e senadores votam em sessão conjunta para manter ou derrubar o veto (maioria absoluta)
        • DERRUBADO o VETO será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República
          • Se o P.R. não promulgar, vai para o Presidente do Senado Promulgar
    • MEDIDA PROVISÓRIA
      • Se não tiver modificação não precisa voltar ao P.R. para veto/sanção: PROMULGADA pelo Presidente do SENADO
      • Se Matéria ORÇAMENTÁRIA somente para ABERTURA de créditos extraordinários
      • PROIBIDAS PARA
        • b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
      • INICIA na Câmara dos Deputados
      • Vigência de 60 + 60 (caso esteja em tramitação)
    • LEIS DELEGADAS
      • Elaboração pelo P.R.
      • solicitação por MENSAGEM do Presidente ao Congresso Nacional
      • Resolução autorizativa do CONGRESSO com especificação dos limites
      • PROIBIDAS PARA
        • competência exclusiva do Congresso
        • competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
        • Matérias de lei complementar
        • Assuntos: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
        • II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
  9. DIREITOS POLÍTICOS

    • Idade Mínima
      • 35 - PR e vice e Senador
      • 30 - Governador e vice
      • 18 - Vereador
      • 21 - Demais: Deputados, Prefeito e Juiz de Paz
    • Inelegibilidade REFLEXA
      • Cônjuge ou Parente (até 2grau) de chefe do poder executivo, salvo se reeleição
      • Pode renunciar 6 meses antes
    • Participação SOCIAL
      • EXECUTIVO => Conselhos e comitês gestores
      • LEGISLATIVO => Voto
      • JUDICIÁRIO => Júri popular
    • CARGOS privativos brasileiros NATOS
      • Presidentes: Repúplica, Câmara e Senado
      • STF
      • Diplomatas
      • OFICIAL das Forças Armadas
      • Ministro de Estado da Defesa
    • ALISTAMENTO E VOTO
      • FACULTATIVO: Analfabetos, < 16 e > 70
      • OBRIGATÓRIO > 18
      • PROIBIDOS: Estrangeiros e conscritos (durante serviço militar obrigatório)
  10. PARTIDOS POLÍTICOS

    • PROIBIDO coligações nas eleições proporcionais (vereador, dep.)
    • Registro do Estatuto no TSE (após registro civil)
    • FUNDO PARTIDÁRIO $$$ (+acesso gratuito Tv/rádio)
      • investir 5% (mín.) participação política das MULHERES
      • >= 15 Dep. Federais em pelo menos 1/3 das unidades da Federação; OU
      • no mín 3% dos votos para deputados em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% em cada
    • RESPEITAR
      • SÓberania nacional
      • REGIME democrático
      • DIreitos fundamentais da pessoa humana
      • PLUripartidarismo
  11. TÓPICOS INICIAIS

    • SENTIDOS
      • Político = Decisão Política (Carl Schmitt
      • SOciológico = SOma de Fatores (Ferdinand Lassale)
      • Jurídico = Norma hipotética + Norma positiva (Hans Kelsen)
    • CF/88 é democrática, rígida (ou super rígida), prolixa/analítica e eclética (várias ideologias)
    • DIREITOS FUNDAMENTAIS
      • 1geração = LIBERDADE (direitos INDIVIDUAIS)
      • 2geração = IGUALDADE (direitos SOCIAIS)
      • 3geração = FRATERNIDADE (direitos DIFUSOS/COLETIVOS)
      • 4geração = DIPE (democracia, informação, pluralismo, engenharia genética)
      • 5geração = PAZ

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- Direito Constitucional Mind Map on Constitucional, created by Felipe Moraes on 11/04/2019.
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