Mind map
EXECUÇÃO
Map content
EXECUÇÃO
Efeitos da Litispendência Executiva
- Averbação da pendência da execução no registro de bens do devedor
- Decorre do despacho judicial que admite seu processamento. Segundo o art. 826 do CPC, o direito que surge para o exequente, munido de certidão comprobatória do ajuizamento e da admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, proceder à averbação da pendência do processo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade
- decorre do despacho judicial
- tem por objetivo prevenir a alienação ou a oneração do bem em cujo registro se averbou a pendência da execução
- Art. 828, § 1 º, CPC, realizada a averbação, o exequente terá um prazo de 10 dias para comunicar o juízo.
- Interrupção da prescrição
- Interrompe a prescrição, ainda que proferida por juízo imcompetente.
- Prevenção
- Art.59 do CPC
- Litispendência
- Somente opera seus efeitos para o executado, após ser citado.
- O cumprimento de sentença dá origem a uma nova litispendência.
- Litigiosidade do objeto
- Torna litigioso o objeto para o exequente.
- Indisponibilidade patrimonial relativa
- Decorre da citação válida no processo autônomo da execução
- Torna relativamente indisponíveis os bens do devedor cuja alienação ou oneração seja capaz de reduzi-lo a insolvência
- Averbação da pendência da execução no registro de bens do devedor
Partes
- Legitimidade Ativa
- O art. 778 do CPC, pode promover a execução o credor a quem a lei confere título executivo.
- A Legitimidade pode ser ordinária ou extraordinária, originária ou sucessiva
- Ministério Público ( pode promover a execução, como legitimado extraordinário, nos casos em que tiver essa legitimação extraordinária).
- legitimidade ao espólio, herdeiros e sucessores (Legitimidade ordinária superveniente)
- Sub-rogado ( legitimidade superveniente)
- Legitimidade Passiva
- O art. 779 do CPC trata da legitimação passiva no procedimento executivo
- É legitimado passivo para a execução o devedor.
- A legitimidade para a execução pode ser ordinária e extraordinária
- A Legitimidade ordinária subdivide-se em primária e secundária
- Litisconsórcio Executivo
- Pode ser ativo, passivo ou misto
- O litisconsórcio será sempre facultativo: quando tratar de execução por quantia certa contra devedor solvente
- Se a obrigação for de entrega de coisa ou de fazer ou não fazer, o litisconsórcio poderá ser facultativo ou necessário
- Intervenção de terceiros Executiva
- Protesto pela preferência: O credor com título legal de preferência pode intervir na execução e protestar pelo recebimento do crédito.
- O concurso especial de credores: Se houver penhoras sucessivas sobre o mesmo bem, surge a necessidade de que todos credores penhorantes participem da fase de pagamento
- Exercício do benefício de ordem pelo fiador: Trata-se do benefício de ordem, contradireito do fiador. Nessa situação, o devedor, que eventualmente pode não ser parte da execução, necessariamente passará a dela fazer parte, já que um bem seu pode vir a ser penhorado
- Legitimidade Ativa
Information
- Description
- Mind Map on EXECUÇÃO, created by Isamara Farias on 27/03/2021.
- Created by
- Isamara Farias
- Views
- 0
- History
-
- Created by Isamara Farias · Mar 27, 2021
- Copied by Isamara Farias · Mar 27, 2021
- Rating