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Serviços Públicos - CDC

Ana Beatriz Moraes Direito do Consumidor Analista Judiciário Portuguese 5.0Average rating 5.0 out of 5 (2 ratings)

Mapa mental sobre serviços públicos no CDC: serviços tutelados, corte de energia elétrica e súmulas do STJ

Mapa mental: Serviços públicos no CDC

Map content

Serviços Públicos - CDC

  • Artigo 22 CDC
  1. I- Quais os serviços públicos tutelados pelo CDC?

    • O CDC abrange todos os serviços públicos, prestados diretamente Estado ou por empresas privadas.
  2. II- Pode-se interromper o serviço público de energia elétrica em caso de inadimplemento do consumidor?

    • STJ - Até 2013 - não podia. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
      • STJ - A partir de dezembro de 2013 - Poderá haver a interrupção DESDE QUE o consumidor seja previamente notificado
        • Não viola o Princípio da Continuidade do Serviço Público, pois deve ter a contraprestação do consumidor para usufruir do serviço
    • Pessoas Jurídicas de Direito Público - Poderá haver corte para um Município, por exemplo?
      • Serviços Essenciais - deverão ter uma prestação mínima
        • Notificação Prévia
          • Serviço Público Essencial - não poderão sofrer o corte total
        • Serviços ou atividades essenciais:
          • Artigos 10 e 11 da Lei 7783
          • Tratamento e abastecimento de água
          • Produção e Distribuição de Energia Elétrica
          • Gás e Combustíveis
          • Assistência Médica e Hospitar
          • Distribuição e Comercialização de medicamentos e alimentos
          • Funerários
          • Transporte Coletivo
          • Captação e tratamento de esgoto e lixo
          • Telecomunicações
          • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares
          • Processamento de dados ligados a serviços essenciais
          • Controle de tráfego aéreo
          • Compensação bancária
  3. III- Súmulas e Jurisprudências do STJ

    • A Concessionária só pode interromper o serviço público quando o débito for atual - não pode interromper por débito pretérito
    • É possível cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia FIXA ( Súmula 356 STJ)
      • Independente de usar ou não o serviço - Alcança demais serviços
    • É legítima a cobrança de tarifa de água conforme categorias de usuários e as faixas de consumo (Súmula 407 STJ)
      • Possibilita a tarifa progressiva
      • Pode fazer diferenciação na cobrança de água
    • Ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto - Prazo Prescricional do CC (Súmula 412 STJ)
      • Mesmo tratando-se de relação de consumo não se aplica o CDC. Prazo Prescricional geral de 10 anos
    • Anatel não é parte legítima nas demandas entre concessionárias e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual (Súmula 506 STJ)
    • Competência da Justiça Estadual - Consumidor X Concessionário de serviço público de telefonia, DESDE QUE a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente
      • Competência da Justiça Federal - Anatel fizer parte da demanda
  4. Natureza de Contratação e Contraprestação

    • Pagar de acordo com o que utilizou
    • Natureza Remuneratória - mediante tarifa ou preço público
      • Nunca mediante tributo - taxa ou imposto

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Description
Analista Judiciário Direito do Consumidor Mind Map on Serviços Públicos - CDC, created by Ana Beatriz Moraes on 07/03/2016.
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