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Direito - Direito Constitucional e Estado

Natanael Lima Administração Outros Portuguese 4.7Average rating 4.7 out of 5 (6 ratings)

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Direito - Direito Constitucional e Estado

  1. Ordenamento Jurídico

    • Conjunto de normas jurídicas de um país organizado de forma hierarquica.
    • 1.Normas Constitucionais
      • 2.Normas Complementares
        • 3.Normas Ordinárias
          • 4.Normas Regulamentares
            • 5.Normas Individuais
  2. CONSTITUIÇÃO

    • Lei máxima e fundamental do estado (Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei Fundamental.
    • Conceito
      • É a declaração da vontade política popular, manifestada por meio de seus representantes. Declaração solene expressa mediante um conjunto de normas jurídicas superiores a todas as outras e que estabelece os direitos e deveres fundamentais das pessoas (humanos, entidades, governos).
    • Classificação
      • Forma
        • Origem
          • Consistência
            • Rígidas
              • Quando não pode ser alterada com facilidade.
            • Flexíveis
              • Quando pode ser alterada com relativa facilidade.
          • Dogmáticas ou Votadas
            • Quando feita por uma Assembleia Constituinte, composta por representantes do povo. Exemplo: Constituição Federal Brasileira de 1891, 1934, 1946 e 1988.
          • Outorgadas
            • Quando imposta pelo Chefe de Estado, sem devida consulta prévia ao povo. Exemplo: a Constituição Federal Brasileira de 1824, 1937, 1967 e 1969.
        • Escritas
          • Quando são expressas em leis escritas. Exemplo: Constituição Federal do Brasil.
        • Costumeiras
          • Quando provêm de práticas constantes, consagradas pelo uso e pela tradição histórica, Exemplo: Constituição da Inglaterra.
    • Conteúdo
      • Na Constituição encontram-se, geralmente, as normas básicas que compõe a estrutura JURÍDICA, POLÍTICA, SOCIAL e ECONÔMICA do Estado. Fora isso, não existe um conteúdo específico, visto que seu conteúdo é elástico, variando conforme a vontade política popular. Tudo que for considerado relevante pode se tornar conteúdo de uma  Constituição.
      • Embora haja essa flexibilidade quanto ao conteúdo, a constituição brasileira é considerada RÍGIDA.
    • História
      • O Brasil teve oito Constituições. Destas, quatro nasceram de um processo de outorga (1824, 1937, 1967 e 1969*). As outras quatro (1891, 1934, 1946 e 1988) resultaram de um processo democrático.
      • *A constituição de 1969 tomou aspecto de emenda constitucional à constituição de 1967. Durante esse tempo, houve discussões entre os juristas para decidir se a Constituição de 1967 tinha sido desfigurada e cessado sua vigência, ou se ela ainda estava vigente. O STF decidiu que essa Constituição fora revogada. Assim o texto de 1969 passou a ser a nova Constituição.
  3. Constituição Federal e os Princípios Fundamentais

    • Regime Politico-Jurídico
      • O Brasil consagrou como regime político-jurídico o Estado Democrático de Direito.
      • Estado Democrático
        • Regime político que permite ao povo (governados) uma efetiva participação no processo de formação da vontade pública (governo). "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".
      • Estado de Direito
        • Regime jurídico que autolimita o poder do Governo ao cumprimento das leis.
        • Fundamentos: Soberania: poder máximo ao Estado para fazer valor suas decisões e autoridade dentro de seu território. Cidadania: livre exercício dos direitos e deveres políticos e civis dos cidadãos. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Pluralismo político: mais de um partido ou associação política.
    • Forma de Governo
      • República
        • O Brasil é uma REPÚBLICA, cujas características são: Os agentes políticos são eleitos pelo povo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados e Vereadores). Os agentes ocupam o poder, exercendo mandatos, por tempo limitado.
      • Monarquia
        • Se caracteriza pela existência de uma pessoa que orientará as decisões políticas de um país enquanto viver. Além de seu autoridade política ser vitalícia, é também hereditária.
    • Forma de Estado
      • Unitários
        • São aqueles em que o poder central é exercido em todo território. Não se impõe limites a esse exercício amplo e irrestrito por parte das outras fontes de poder. Exemplos: França, Portugal e Peru.
      • Compostos
        • Suas atribuições são exercidas em todo o território da nação. A diferença é que o poder central necessita coordenar a sua atividade com a existência de poderes regionais.
        • Federações
          • O Brasil é uma Federação formada pelas entidade estatais autônomas: a União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios. Brasília é a capital federal. Em razão de sua autonomia político-administrativa, as entidades exibem: auto-organização, autogoverno e autolegislação nas esferas de suas competências. A União também exerce soberania perante a comunidade internacional ao representar o Estado Federal.
        • Confederações
          • São formadas a partir do pacto estabelecidos entre os estados-membros dotados de autonomia política, administrativa e judicial, além da capacidade de negociarem em nome próprio os seus Direitos e interesses no plano do Direito Internacional.
    • Divisão funcional do Poder
      • São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, ou seja, o poder político do Estado é dividido nas funções: legislativa, administrativa e jurisdicional.
      • A divisão funcional do poder visa impedir, ou pelo menos limitar, a prepotência do Estado. Cada poder deve limitar as expansões indevidas do outro. Forma-se um sistema de freios e contrapesos, cujo objetivo é controlar o poder do Estado.
    • Objetivos Nacionais no Campo Interno
      • Fundamentos da República Federativa do Brasil: Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Garantir o desenvolvimento nacional. Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais. Promover o bem a todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação.
    • Princípios das Relações Internacionais do Brasil
      • Independência nacional. Respeito pelos direitos humanos. Autodeterminações dos povos. Não-intervenção. Igualdade entre os Estados (jurídica). Defesa da paz. Solução pacífica dos conflitos. Repúdio ao terrorismo e ao racismo. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Concessão de asilo político.
  4. Direitos e Garantias Fundamentais

    • Dimensões do ser humano: Pessoa natural ou física: direitos e deveres individuais e coletivos. Membro da sociedade civil: direitos sociais. Membro da sociedade política: direitos políticos e da nacionalidade. Obs.: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação jurídica imediata.
    • Igualdade Perante a Lei
      • Todos são iguais perante a lei. São invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à propriedade.
      • Liberdade de Crença e Expressão
        • Livre expressão da atividade artística ou científica, independentemente de censura. Ninguém será privado de direito por crença religiosa, política ou filosófica.
        • Defesa do Consumidor
          • Defesa dos direitos do consumidor.
          • Inviolabilidade da Casa
            • A casa é o asilo inviolável do indivíduo, salvo em casos excepcionais (crimes, prestação de socorro, cumprimento de ordem judicial).
            • Condições Para se Prender Alguém
              • Ninguém poderá ser preso, senão em flagrante ou por ordem escrita de autoridade judiciária competente.
              • Habeas corpus
                • Instrumento jurídico destinado a resguardar o indivíduo que esteja ameaçado de sofrer violência ou coação, causada por ilegalidade ou abuso de poder.
                • Mandado de Injunção
                  • Instrumento jurídico que deve ser cedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.
                  • Habeas data
                    • Instrumento jurídico que assegura ao indivíduo o direito de conhecer informações relativas à sua pessoa, inclusive à retificação dos dados informativos arquivados nos arquivos de entidades públicas.
                    • Mandado de Segurança
                      • Instrumento jurídico destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas data, quando a ilegalidade ou abuso de poder for cometido por autoridade de caráter público.
                      • Há também o mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representações no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações.
                      • Direitos Sociais
                        • Educação, saúde, trabalho, lazer, maternidade, infância e assistência aos desamparados.
                        • Direitos Políticos
                          • A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
                          • Alistamento eleitoral e voto são: Obrigatórios para os maiores de 18 anos. Facultativos para analfabetos, menores de 18 e maiores de 16, para maiores de 70 anos. Não podem ser eleitos os estrangeiros e aqueles que estejam prestando serviço militar, os analfabetos e jovens com 16 ou 17 anos.
                          • Partidos Políticos
                            • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Preceitos básicos: caráter nacional; proibição de recebimento de verbas estrangeiras; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  5. Estado

    • Elementos
      • Território
        • É o espaço geográfico e físico onde o Estado exerce a sua soberania.
        • O território é composto por: a superfície terrestre, o subsolo dessa superfície, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo.
      • Associação de Pessoas
        • Povo
          • É o conjunto de cidadãos do Estado. Cidadãos do passado e do presente unidos pela mesma tradição histórica e cultural.
        • População
          • É o conjunto numérico de habitantes de um Estado em um determinado momento.
      • Governo
        • É o  elemento essencial para a constituição do Estado. É por meio dele que o Estada adquire personalidade jurídica, podendo relacionar-se com os países da comunidade internacional.
        • Sistemas
          • Presidencialismo
            • Nesse sistema a mesma pessoa exerce o papel de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
          • Parlamentarismo
            • Nesse sistema as funções de Chefe de Estado e de Governo são exercidas por pessoas diferentes. Enquanto o Chefe de Estado é alguém que representa o Estado, o Chefe de Governo é, geralmente, o que reside no parlamento.
        • Soberania
          • É o poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer suas decisões e autoridades dentre do seu território.
          • Implica em: Reconhecimento e independência internacional. Autoridade social interna.
    • Finalidade
      • O Estado foi criado pelo homem com a finalidade de servir ao próprio homem. Isso significa que o Estado não é um fim em si mesmo, mais um meio para o amplo desenvolvimento dos seres humanos e da sociedade.

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Síntese do Direito constitucional aplicada a administração.
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Natanael Lima
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