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IRPF 5.1

Renan Grando Legislação Tributária Portuguese

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IRPF 5.1

  1. Contribuintes

    • Residentes e Domiciliadas no BR
      • Rendimentos e ganhos de fontes do BR ou no exterior
      • Considerados residentes
        • Mais médicos
        • complete 184 dias
        • Retorne com ânimo de definitividade
        • Sair sem entregar a CSD
  2. Disposições especiais

    • Menores e incapazes
      • Tributação em seus nomes
        • Opcionalmente pode ser no nome dos pais (serão dependentes)
          • Aquele que detiver a guarda
      • Recolhimento e declaração cabe aos responsáveis
    • Sociedade Conjugal
      • Em regra é separado!
        • Totalidade dos rendimentos próprios + 1/2 rendimentos de bens comuns
        • Bens comuns em si relacionados só por um!
      • Em conjunto
        • Devem optar
        • Inclusive bens gravados com incomunicabilidade, inalienabilidade, atividade rural ou pensões
        • Inclui como dependente
        • Permite compensação do IR retido na fonte
        • Regime de casamento não influencia
      • União Estável
        • Mesmas regras!
      • Dissolução
        • Morte
          • Opcionalmente, 100% R. Bens comuns em nome do espólio
        • Em vida
          • Não reconhece a separação de fato
    • Espólio
      • Declarações do espólio, apresentada pelo inventariante
      • Declarações do falecido, apresentadas pelo inventariante
      • Inicial
      • Intermediária
      • Final
        • Entregue até último mês de abril do ano-calendário subsequente
          • Se refere ao ano-calendário da decisão em julgado
    • Proprietários de bens em condomínio
      • Proporcionalmente a sua parcela
    • Servidores de R.E e O.I.
      • Isenção só do trabalho assalariado
      • Diplomáticos => Isenção
        • Desde que não transfiram a residência p/ Brasil
      • O.I.
        • Brasil deve fazer parte
        • Previsão em Tratado
      • Não-brasileiro, de consulado e repartições oficiais de outros países no BR
        • Só se houver reciprocidade
      • Residente e domiciliados que prestem serviços à E, MD, e OI
        • Não há isenção, exceto ONU
  3. Responsável

    • Decorre de lei
    • Sucessores (Pessoalmente responsáveis)
      • Espólio, até a abertura da sucessão
      • Sucessor e o cônjuge meeiro, até a data da partilha
        • Limite do herdado
    • Terceiros
      • Atuação regular
        • Respondem "solidariamente" pelos atos e omissões
          • Na realidade é subsidiária
          • Pais, tutores, administradores, inventariante
          • Só penalidades moratórias
      • Irregular
        • Atuação com excesso de poderes ou infração de lei
    • De menores
      • Pela parcela proporcional quando a declaração for elaborada em conjunto
  4. Domicílio Tributário

    • Via de regra, eleito
      • No caso de omissão, sua residência
        • Mas se exercer profissão particular ou pública, será o local onde desempenhe a função
    • Pluralidade de residências
      • Considera-se eleita no caso da apresentação continuada num mesmo lugar
    • É possível recusar por impossibilitar ou dificultar a fiscalização
    • Se não couber as regras, local de seus bens principais ou onde ocorreram os atos e fatos
    • Comunicar transferência em 30 dias
    • Residentes no exterior
      • Caso nomeie um procurador, sua residência ou sede da representação
      • Permaneça no território, sem nomear procurador
        • Local de suas atividades

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Legislação Tributária (IRPF) Mind Map on IRPF 5.1, created by Renan Grando on 10/10/2016.
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Renan Grando
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