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Classificação das Constituições I

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Classificação das Constituições I
Quanto ao conteúdo
- "MACETE: Vem cá, seu conteúdo é formal ou material mesmo?"
- Formal
- Foi escrita e estabelecida
- pelo poder constituinte originário
- Pode ser alterada?
- Somente por um processo legislativo, estabelecido POR ELA MESMA
- Não há hierarquia entre normas superiores e inferiores, se está inserida no texto, é norma constitucional,
- independentemente,
- de ser texto permanente
- ou Disposição Constitucional Transitória
- Ex: Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais, se:
- Aprovados em DOIS TURNOS
- POR 3/5 dos parlamentares
- De cada casa do Congresso Nacional
- Isto se chama cláusula da equivalência, foi trazida pela Emenda Constitucional n° 45, que a inseriu no § 3° do art. 5° da CF-88
- De cada casa do Congresso Nacional
- POR 3/5 dos parlamentares
- Aprovados em DOIS TURNOS
- Ex: Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais, se:
- ou Disposição Constitucional Transitória
- de ser texto permanente
- independentemente,
- Não há hierarquia entre normas superiores e inferiores, se está inserida no texto, é norma constitucional,
- Somente por um processo legislativo, estabelecido POR ELA MESMA
- Pode ser alterada?
- pelo poder constituinte originário
- Foi escrita e estabelecida
- Material
- Designa as normas de conteúdo ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL
- Relativas a:
- Funcionamento do Estado
- Organização dos poderes
- Garantias de direitos fundamentais
- Organização dos poderes
- Funcionamento do Estado
- Relativas a:
- Designa as normas de conteúdo ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL
Quanto a forma
- MACETE: "Formo ela escrevendo ou não escrevendo"?
- Escrita
- Sistematizada em um único documento escrito.
- Visando
- a organização fundamental do Estado
- É como se fosse uma Carta Escrita Fundamental,
- no ápice da pirâmide normativa
- e dotada de coercibilidade
- no ápice da pirâmide normativa
- É como se fosse uma Carta Escrita Fundamental,
- a organização fundamental do Estado
- Visando
- Sistematizada em um único documento escrito.
- Não escrita
- Não decorre de documento único e solene, mas,
- de leis esparsas, jurisprudências
- convenções, e principalmente, costumes.
- de leis esparsas, jurisprudências
- Não decorre de documento único e solene, mas,
- Ao modo de elaboração
- Dogmática
- Fruto da supremacia de um conceito hegemônico político
- por meio de um órgão constituinte
- que determina e sistematiza os ideais e dogmas políticos do momento
- que embasarão a teoria do direito dominante em vigor.
- Obs: São SEMPRE ESCRITAS
- Ex: A Constituição Brasileira de 1988
- Obs: São SEMPRE ESCRITAS
- que embasarão a teoria do direito dominante em vigor.
- que determina e sistematiza os ideais e dogmas políticos do momento
- por meio de um órgão constituinte
- Fruto da supremacia de um conceito hegemônico político
- Histórica
- Resultado de um longo processo de consolidação e formação
- da História, dos costumes ou da tradição.
- Obs: NÃO são ESCRITAS
- Ex: A Constituição Inglesa
- Obs: NÃO são ESCRITAS
- da História, dos costumes ou da tradição.
- Resultado de um longo processo de consolidação e formação
- MACETE: "Olha, eu elaboro um dogma ou uma história?"
- Dogmática
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- Description
- Classificação das constituições quanto à forma (escrita ou não-escrita), o conteúdo (formal ou material), e o modo de elaboração (dogmática ou histórica)
- Created by
- Rafael Ferreira da Silva · Feb 2017
- Updated
- Mar 5, 2017
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