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Atos administrativos

Roberto Rodrigues Costa Direito Administrativo Magistratura Portuguese 1.0Average rating 1.0 out of 5 (1 rating)

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Atos administrativos

  • É a manifestação de vontade da administração pública ou de quem age em seu nome, regida por um regime de direito público e que tem como propósito satisfazer o interesse da coletividade.  
  1. Tem como gênero o ato da AP

    • Atos materiais
      • Aula de um professor, recapeamento de uma rua
    • Atos políticos
      • Declaração de guerra, veto a projeto de lei, nomeação de ministro, etc.
    • Atos privados
      • Ex. Assinatura de um cheque por parte do administrador público.
  2. Aspectos

    • Subjetivo
      • Quem edita
      • Omissão e silêncio não são atos, embora possam produzir efeitos
        • O administrado pode provocar o Judiciário para que a AP se manifeste
        • Quanto ao ato vinculado, o Judiciário pode determinar sua edição se presentes os requisitos legais
      • Pode ser editado por uma concessionária
    • Formal
      • Regime jurídico
      • Presunção de legitimidade e veracidade
        • Decorre do princípio da legalidade
        • É relativa
      • Imperatividade
        • Produz efeitos independente da vontade do destinatário
          • Não possuem tal atributo os meros atos administrativos
            • Atos enunciativos
              • Ex. Atestado
            • Atos negociais
              • Ex. Autorização (negocial, sem imperatividade)
      • Autoexecutoriedade
        • Apenas quando a lei autoriza
          • Não havendo lei específica, o caso concreto poderá justificar a autoexecutoriedade
      • Tipicidade
      • Exigibilidade
        • Por meios indiretos de coerção
    • Objetivo / funcional
      • Para que serve o ato administrativo
      • Sempre visa à satisfação do interesse público
        • Se não visa ao interesse público
          • Abuso de poder
            • Desvio
              • Ex:Remoção de um servidor indesejado pelo chefe  
              • Também é possível a conjugação de desvio mesmo quando o ato pretende a satisfação do interesse público (se o servidor cometeu alguma falta e, com base nisso, o chefe o remove, também haverá o desvio, pois a remoção não é apropriada para a punição do servidor).  
            • Excesso
              • Ex. Fiscal que interdita estabelecimento em débito com o fisco. Embora esteja perseguindo o interesse público, a medida não se presta para o fim pretendido. É excesso de poder, o vício está na competência.  

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Magistratura Direito Administrativo (Ato administrativo) Mind Map on Atos administrativos, created by Roberto Rodrigues Costa on 03/04/2017.
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