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ADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES

Mapa mental: Adimplementos de obrigações
Map content
ADIMPLEMENTO OBRIGAÇÕES
PAGAMENTO DIRETO
- ELEMENTOS
- SUBJETIVOS
- QUEM PAGA
- devedor
- 3º interessado
- ex. fiador, avalista ou herdeiro Sub-roga-se nos direitos do credor Interesse de cunho PATRIMONIAL, não pode ser efetivo, ex. pai não é terceiro interessado ao pagar em nome do filho
- sub-roga-se direitos credor
- 3º não interessado
- próprio nome
- recebe o que pagou
- não sub-roga-se
- nome devedor
- sem conhecimento/vontade
- efeito
- sem reembolso
- Ato de mera liberalidade
- sem reembolso
- efeito
- sem conhecimento/vontade
- próprio nome
- A QUEM PAGA
- credor
- representante credor
- sucessores
- credor putativo
- efeito
- boa-fé = VÁLIDO
- efeito
- QUEM PAGA
- OBJETIVOS
- PRESTAÇÃO
- O que se deve pagar, conforme convencionado entre as partes Credor não é obrigado a receber prestação diversa da relação obrigacional, mesmo que mais valiosa. Também não recebe prestação em partes.
- aumento sucessivo
- p/ C.M.
- fato superveniente + imprevisível
- revisão judicial
- PRESTAÇÃO
- SUBJETIVOS
- PROVA PAGAMENTO
- recibo
- Conteúdo: - valor obrigação - especificação dívida - identificação e assinatura partes - tempo e lugar pagamento possível por e-mail
- despesas devedor
- presunções
- última quitada = todas
- entrega título ao devedor
- recibo
- LUGAR PAGAMENTO
- RG
- QUESÍVEL
- domicílio devedor
- salvo
- PORTÁVEL
- acordo
- PORTÁVEL
- QUESÍVEL
- 2 ou +
- escolha credor
- RENÚNCIA
- Pagamento reiteradamente feito em local diverso do convencionado, presume-se o novo local
- RG
- TEMPO PAGAMENTO
- TIPOS
- instantânea
- diferida
- Pagamento futuro acordado
- continuada
- VENCIMENTO ANTECIPADO DÍVIDA
- convencional
- falência ou concurso
- penhora bens hipotecados ou empenhados
- garantias
- cessarem
- insuficientes
- recusadas
- TIPOS
- ELEMENTOS
PAGAMENTO INDIRETO
- EM CONSIGNAÇÃO
- IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
- PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
- DAÇÃO EM PAGAMENTO
- NOVAÇÃO
- Substituição da obrigação antiga por uma nova Efeito = a obrigação antiga é extinta Formas: total ou parcial, tácita ou expressa (inequívoca vontade)
- Convalidação por novação = em caso de obrigação anulável, não se aplicando para nula ou extinta
- OBJETIVA
- Nova obrigação é criada entre as mesmas partes
- Não é hipótese de dação em pagamento
- SUBJETIVA
- Muda uma das partes do polo da relação obrigacional
- Novação ativa = substituição do credor não é hipótese de sub-rogação ou de cessão de crédito. Na novação há a extinção da dívida antiga, com extinção de todos seus acessórios
- expromissão
- Ocorre a substituição do devedor, sem consentimento do devedor, mas com anuência do credor
- delegação
- consentimento
- Há a substituição com autorização do devedor
- consentimento
- MISTA
- Modificação devedor ou credor e da dívida
- COMPENSAÇÃO
- CONFUSÃO
- Em razão de ato inter vivos ou causa mortis, na mesma pessoa tem tanto um devedor quanto um credor
- TIPOS: - total ou imprópria - parcial ou própria
- Efeitos: - não corre prescrição - condição suspensiva
- REMISSÃO DE DÍVIDAS
- Perdão da dívida pelo credor TIPOS: - total - parcial - expressa - tácita (ato incompatível)
- Não é renúncia = que é ato unilateral referente a direitos pessoais
- bilateral
- direitos patrimoniais disponíveis
- não atinge
- demais devedores
- solidariedade
Information
- Description
- CRIAÇÃO: 29/08/2017 1ªR: 30/08/2017
- Created by
- Alessandra Penha
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