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Organização do Estado

Juliana Oliveira Direito Portuguese 3.0Average rating 3.0 out of 5 (1 rating)

Mapa mental sobre Organização do Estado: União Federal, Estados-membros, Municípios, Distrito Federal

Mapa mental: Organização do Estado

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Organização do Estado

  1. União Federal

    • Composta pela agregação dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, representante da soberania no plano internacional
    • Competências da União
      • Não legislativa, administrativa ou material
        • Atuação político-administrativa
        • Competência exclusiva da União: art. 21/ CF (indelegabilidade)
        • Competência comum/cumulativa/concorrente: art. 23
      • Legislativa
        • Privativa: é de competência privativa da união, mas art. 22 permite, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas contidas no referido artigo
        • Diz respeito a elaboração de leis
        • Concorrente: em caso de inércia da União, inexistindo lei federal, os Estados e o Distrito Federal poderão suplementar e legislar (art. 22)
        • Competência tributária residual: instituição mediante lei complementar
        • Competência tributária extraordinária
    • princípio da predominância do interesse geral
    • intervenção federal
  2. Estados-membros

    • Auto-organização, autogoverno, atoadministração e autolegislação
    • são autônomos nos limites de suas competências
    • Auto-organização
      • Estados se organizarão e serão regidos pelas leis e Constituições que adotarem (art. 25)
    • Autogoverno
      • arts. 27,28 e 125 estabelecem regras para estruturação dos poderes a nível estadual
    • Formação dos Estados membros
      • Fusão
        • Incorporação dos Estados entre si
      • Cisão
        • Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais estados novos que não existiam
      • Desmembramento
        • Estado pode ceder parte de seu território geográfico para formar novo Estado que não existia ou se anexar a um outro Estado que já existia bem como Estado originário não desaparece
    • Competências
      • Não legislativa
        • Comum
          • Não legislar
          • residual
            • o que não pertence a União
      • Legislativa
        • Expressa
          • Capacidade de auto-organização
        • Residual
          • O que não for vedado está reservado aos Estados-membros
        • Delegada pela União
          • art. 22
        • Concorrente
          • a concorrência se dará entre União, Estados e DF, cabendo a União legislar sobre normas gerais e aos Estados, normas específicas
        • Suplementar
          • em caso de inércia, Estados poderão legislar sobre normas gerais
        • Tributária expressa
    • intervenção estadual
  3. Municípios

    • Auto-organização
      • Municípios se organizam por meio de lei orgânica
    • Autogoverno
      • Eleição direta de prefeito, vereadores
    • Competências
      • Administrativas
        • Comum
        • Privativa
          • art. 30
      • Legislativa
        • Expressa
          • lei orgânica
        • Interesse Local
          • Peculariedades locais
        • Suplementar
          • Estabelece competir aos Municípios suplementar legislação federal e estadual no que couber
        • Plano diretor
          • instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
        • Tributária expressa
  4. Distrito Federal

    • Unidade federada autônoma
    • Auto-organização
      • Lei orgânica
    • Autogoverno
      • Eleição de governador e deputados distritais
    • Impossibilidade de divisão do DF em municípios
    • Autonomia parcialmente tutelada pela União
    • Competências
      • Não legislativa
      • Legislativas
        • Expressa
          • Lei orgânica
        • Residual
          • O que não for vedado
        • Delegada
          • União poderá DF a legislar sobre questões específicas
        • Concorrente
        • Suplementar
        • Interesse Local
        • Tributária
  5. intervençao

    • supressão da autonomia dos entes políticos
    • federal
      • união realizará intervenção em estados e df
      • espontânea
        • presidente agiu de ofício
      • provocada por solicitação
        • coação ou impedimento recaírem sobre os poderes legislativo e executivo , impedindo o exercício dos poderes anteriormente mencionados
      • provocada por requisição
        • coação exercida contra o Poder Judiciário, decretação de intervenção federal dependerá de requisição do STF
      • provocada, dependendo de provimento de representação
        • no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis

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Direito Mind Map on Organização do Estado , created by Juliana Oliveira on 06/09/2017.
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