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Impetração do HC no STF
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Impetração do HC no STF
Requisitos:
- nome do impetrante, do paciente e da autoridade coatora
- motivos do pedido e quando possível, prova documental dos fatos alegados.
- assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo.
relator requisita informações à autoridade coatora.
- nomear adv. para acompanhamento e defesa oral, quando o paciente não for diplomado em direito.
- ordenar diligências ao pedido, se a deficiência deste não for imputável ao impetrante
- No HC preventivo, expedir salvo conduto.
- se conveniente, determinar a apresentação do paciente
- se a matéria for objeto de jurisprudência consolidada. poderá denegar ou conceder a ordem de pronto.
- ouvirá o PGR em 2 dias.
- O relator apresentará o feito à mesa para julgamento na 1ª sessão da turma ou do plenário
- Se houver empate, o julgamento será favorável ao paciente. Art. 146, parágrafo único e 150, § 3º do RISTF.
- Comunicação imediata à autoridade que couber cumprí-la.
- Se houver empate, o julgamento será favorável ao paciente. Art. 146, parágrafo único e 150, § 3º do RISTF.
- o impetrante poderá requerer que seja cientificado pelo GAB., por qualquer via, a data do julgamento.
- O relator apresentará o feito à mesa para julgamento na 1ª sessão da turma ou do plenário