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CPP Procedimento Tribunal do Júri Art 406
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CPP Procedimento Tribunal do Júri Art 406
Denúncia/Queixa
- Rejeitada Art. 395
- Inépcia
- Faltar Pressuposto/Condição
- Justa Causa
- Citação
- Responder a acusação em 10 dias Art. 406
- 8 testem.
- Não apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor
- Apresentada, o Juiz ouvirá o MP/querelante sobre preliminares e docs. em 5 dias Art 409
- Inquirição e diligência requerida pelo prazo de 10 dias Art410
- 1º Ofendido, quando possível 2º Test Acusação 3ºTest defesa 4º Peritos 5º Acareações 6ºreconhec pessoas e coisas 7 inter. acusado 8º debates artr 411
- Concluído em 90dias 412
- Sentença
- Art 413 Pronúncia, materialidade e indicios de autoria ou participação
- Recurso Sentido Estrito
- 420 Intimação: pessoalmente, defensor nomeado e MP; defensor constituído e querelante e assistente; edital o solto não encontrado
- 421 autos pra Júri
- 414 impronuncia standby
- Apelação
- 415 Absolv. Sumária
- inexistir fato; Não é o autor; o fato não é crime; causa de isenção ou exclusão
- Apelação
- Desclassificação 419
- Recurso em Sentido Estrito
- Art 413 Pronúncia, materialidade e indicios de autoria ou participação
- Sentença
- Alegações orais, acusação e defesa 20min prorrogaveis por +10
- Decisão oral ou em 10 dias
- Concluído em 90dias 412
- 1º Ofendido, quando possível 2º Test Acusação 3ºTest defesa 4º Peritos 5º Acareações 6ºreconhec pessoas e coisas 7 inter. acusado 8º debates artr 411
- Inquirição e diligência requerida pelo prazo de 10 dias Art410
- Responder a acusação em 10 dias Art. 406
- Rejeitada Art. 395
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- Concursos Públicos Direito Processual Penal Mind Map on CPP Procedimento Tribunal do Júri Art 406, created by Juliana Machado on 28/05/2020.
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- Juliana Machado · May 2020
- Updated
- Jun 7, 2020
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