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CF - Direitos Políticos (positivos e negativos)

Thay Viegas Dir. Constitucional Ensino Fundamental Portuguese 4.9Average rating 4.9 out of 5 (80 ratings) 3,543 views

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CF - Direitos Políticos (positivos e negativos)

  1. Dir. Políticos Positivos (formas de participação do cidadão na vontade política do Estado)

    • Capacidade Eleitoral
      • Ativa
        • REQUISITO: alistamento eleitoral
          • DIREITO AO VOTO
            • OBRIGATÓRIO para maiores de 18 anos
            • FACULTATIVO para maiores de 16 anos, analfabetos e maiores de 70 anos
            • PROIBIDO aos conscritos (serviço militar inicial obrigatório) e estrangeiros = INALISTÁVEIS!!!
      • Passiva
        • REQUISITO: Elegibilidade!
          • Condições (art. 14 da CF)
            • 6. Idade Mínima
              • 18 anos: VEREADOR
                • 21 anos: DEPUTADO, PREFEITO, ViCE e JUIZ DE PAZ
                  • 30 anos: GOVERNADOR e VICE
                    • 35 anos: PR e SENADOR
            • 1. Nacionalidade brasileira
            • 2. Pleno exercício dos dir. políticos
            • 3. Alistamento eleitoral
            • 4. Domicílio eleitoral
              • na circunscrição em que ocorrerá o pleito
              • deve existir no mínimo 1 ano antes das eleições
            • 5. Filiação partidária
              • não pode haver candidatura avulsa (sem intermédio do partido político)!!!
              • é requisito de elegibilidade, MAS NÃO DE MANDATO!
              • deve existir no mínimo 1 ano antes das eleições
                • SITUAÇÕES ESPECIAIS;
                  • 3) O MILITAR
                    • Quando da candidatura, o TSE tem entendido que o registro da candidatura supre a falta de prévea filiação partidária
                    • passa por CONVENÇÃO PARTIDÁRIA sem estar filiado
                      • caso seja aprovado na CONV. PARTIDÁRIA, o partido requererá o registro de sua candidatura
                        • pedido é analisado pela justiça
                          • MENOS DE 10 ANOS
                            • se deferido (até 45 dias antes das eleições!!!!) ---> deve afastar-se DEFINITIVAMENTE do cargo --> FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
                          • MAIS DE 10 ANOS
                            • se deferido (até 45 dias antes das eleições!!!!) ---> será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para inatividade. ---> FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
                  • 1) Magistrados, membros do MP e membros de TC tem FILIAÇÃO PROIBIDA - devem, EM REGRA renunciar ao cargo até 6 MESES (as vezes 4 meses) ANTES DAS ELEIÇÕES
                    • a filiação ocorre então após a renuncia
                  • 2) servidores da justiça eleitoral tem FILIAÇÃO PROIBIDA - devem pedir exoneração ao cargo até 1 ANO ANTES DAS ELEIÇÕES
  2. Dir. Políticos Negativos (restrições e limitações a o exercício dos direitos políticos)

    • INELEGIBILIDADE
      • ABSOLUTA - SÃO INELEGÍVEIS OS:
        • INALISTÁVEIS (conscritos + estrangeiros)
        • ANALFABETOS
          • OBS: Os analfabetos são ALISTÁVEIS! pois têm cap. eleitoral ativa! O que eles não têm é a cap. eleitoral passiva. Possuem portanto, direitos políticos de forma parcial, :D
      • RELATIVAS (de acordo com a CF) - obs: LC também pode prevê-las
        • CHEFES DO PODER EXECUTIVO (PR, GOVERNADOR, PREFEITO)
          • RELEIÇÃO CONSECUTIVA
            • só podem ser reeleitos para um período subsequente ESTES E SEUS SUCESSORES ou SUBSTITUTOS
              • obs: se o vice assumir, independente do tempo (OU SEIS MESES ANTES???), vale como 1 mandato.
          • DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
            • Para concorrerem a OUTROS CARGOS, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
              • para o MESMO CARGO não é necessário afastamento!
            • EXCESSÃO
              • PRES. DE PARTIDO POLÍTICO
              • PROPRIETÁRIO DE EMPRESA QUE TEM CEONSCESSÃO DE RADIO E TV
              • ART. 14 DA CF
          • conjuges/companheiros + parentes consanguíneos/afins até o 2º GRAU ou por adoção ... NO TERRITÓRIO DE JUSRISDIÇÃO DO TITULAR, INDEPENDENTE DO CARGO ou de quem os tiver substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO A REELEIÇÃO.
            • INELEGIBILIDADE REFLEXA!!!!!
            • NÃO ATINGE OS JÁ TITULARES DE MANDATO ELETIVO
            • NÃO ATINGE OS QUE VÃO SE CANDIDATAR PELA PRIMEIRA VEZ, INDEPENDENTE DO CARGO
            • SE HOUVER SEPARAÇÃO DOS CONJUGES, O EX-CONJUGE COM INTERESSE EM SE CANDIDATAR SÓ PODERÁ APÓS O FIM DO MANDATO DO OUTRO.

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Esquema dos Direitos Políticos - CF de 88
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Thay Viegas
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