Contabilidade Tributária: ICMS ST

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Contabilidade Tributária: ICMS ST
  1. É a antecipação do imposto, cobrado antes da existência do seu fato gerador que seria a venda ao consumidor final
    1. Por exemplo, nas vendas de cerveja e refrigerantes, o comerciante varejista não precisa calcular e recolher o ICMS, pois ele já foi recolhido pela indústria que se encarrega de cobrar o imposto na hora da venda do produto ao estabelecimento comercial.
    2. A principal característica da substituição tributária é a RETENÇÃO do imposto pelo fabricante, no momento da venda.
      1. A substituição tributária será utilizada somente para os produtos previstos na legislação aplicada a cada estado sujeito ao regime,
        1. Assim, cada estado define os produtos que serão cobrados de forma antecipada.
        2. No ICMS ST existem o contribuinte substituto e o contribuinte substituído:
          1. Substituto: é quem assume a condição de responsável pelo cálculo, retenção e recolhimento/pagamento do imposto.
            1. Substituído: são os demais envolvidos. Na prática, eles recebem a mercadoria do substituto e sofrem a retenção.
          2. O recolhimento do ICMS ST é por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
            1. O não recolhimento, acarreta multas e apreensão da mercadoria em trânsito.
            2. Contribui para a diminuição da sonegação fiscal e torna mais eficaz a arrecadação de ICMS.
              1. Nas vendas de produtos ST, nota-se a existência de duas operações distintas:
                1. Operação Própria: Onde existe o fato gerador. Operação Posterior: Onde o fato gerador ainda irá acontecer.
              2. Para calcular o ICMS ST:
                1. Primeiramente é necessário apurar o ICMS próprio, que é aquele ICMS que o estabelecimento emissor da NF recolheria
                  1. Base do ICMS Próprio= (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) Valor do ICMS Próprio = Base ICMS Próprio * (Alíquota ICMS Próprio / 100)
                    1. A segunda etapa é necessário encontrar a base de cálculo do ICMS ST
                      1. Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
                        1. E por fim, calculamos o ICMS ST:
                          1. Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) - Valor do ICMS Próprio
                2. A base de cálculo do ICMS contempla os gastos com frete e seguro, quando incluídos na NF, além de considerar os descontos incondicionais. Já o IPI, não faz parte da base do ICMS.
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