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Definições do direito 2

Ana Paula Pires Lobato IED Portuguese

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Definições do direito 2

  1. Rousseau

    • Filósofo Suiço (1712-1778) Obra:  Contrato Social
    • Atribui as desigualdades sociais à propriedade privada
      • Minoria explora maioria
    • Defende a redefinição do pacto social
      • Povo deve criar as próprias leis
        • Autolegislação
      • Pacto social democrático
    • Direito
      • Vontade política de mudanças
      • Opressores e oprimidos podem se tornar iguais
      • Garantia da harmonia social e igualdade
  2. Kant

    • Filósofo alemão (1724-1804) Obra: A metafísica dos costumes
    • Direito
      • Produto da sociedade
      • Expressão de obrigações morais
      • Direito X moral
        • Direito = ameaça
          • detem formas de sanção
          • Interessa-se apenas pelo resultado
      • Regra de ouro
        • Não devemos fazer com o outro aquilo que não gostaríamos que fizessem conosco
      • Objetivo
        • Conciliar a liberdade dos indivíduos
  3. Hegel

    • Filósofo Alemão (1770 - 1831) Obra: Linhas fundamentais da filosofia do direito
    • Direito
      • Não há uma única definição
        • Cada época é elaborada uma
          • Com finalidades e características diversas
          • Moderno é o mais elaborado
    • Estado
      • Exprime o interesse geral
      • Garante aplicação dos princípios morais
      • realiza a liberdade humana
    • Espírito do mundo
      • Progresso da perfeição e liberdade
      • Exprimido por intermédio do Estado Moderno
      • Incorpora valores
        • morais da familia
        • Vida pública
        • Sociedade
  4. Savigny

    • Jurista alemão (1779 - 1861) Obra:  Sobre a tendência de nossa época para a legislação e a ciência
    • Direito estatal não é a única forma de manifestação política e jurídica
    • Cada povo possui seu espírito
      • que cria uma cultura
    • Direito
      • Produto histórico decorrente da consciência coletiva
    • Legislador estatal
      • um dos veículos de expressão do direito do povo
        • Não é o único
    • Critica tentativa de codificação do direito
      • de forma sitsemática e racional
    • Direito não pode decorrer de um modelo universal
      • Sem pensar nas particularidades do tempo e do espaço
    • Autor não se interessava pelo verdadeiro direito do povo
      • Defendia que a essência do direito é a garantia da propriedade privada
        • Sem muita interferências estatais
  5. Bergbohm

    • Alemão, defensor do positivismo jurídico (1849 - 1927) Obra:  jurisprudência e filosofia do direito
    • Norma que regulamenta a atividade humana
      • Deve ser convertida em direito positivo
        • Quando expressa por forma jurídica
    • Somente as autoridades do Estado podem dar normas de conduta social
    • Todo direito é positivo e somente o direito positivo é direito
      • Outras normas sociais não vinculam o indivíduo juridicamente
    • Hobbes empobrecido
    • Mesmo o pior direito é vinculante
    • Não se preocupa com o direito ideal
      • Apenas com aquilo que é imposto
  6. Eugen Ehrlich

    • Jurista austríaco (1862 - 1922) Obra: Fundamentos da sociologia do direito
    • Destaca a origem social do direito
    • Direito vivo criado, aplicado e transformado pelo povo
    • Direito surge da pesquisa livre do juiz
      • Resultado da pesquisa depende
        • da personalidade do juiz
        • Interpretação de tradições
        • Crenças sobre a justiça
    • Povo segue regras costumeiras, não a lei
      • Direito depende do reconhecimento social das normas
  7. Kelsen

    • Jurista Austriaco (1881 - 1973) Foi perceguido por nazistas e se refugiou no EUAObra:Teoria pura do direito
    • Partidário do positivismo político
    • Tarefa da ciência jurídica
      • Explicar funcionamento do ordenamento jurídico
      • Não deve ter interferência de outras disciplinas
    • Direito
      • Organização da força e ordem de coação
      • Vigora, pois consegue ser politicamente imposto
    • Validade da norma sustenta-se em norma superior
  8. Pachukanis

    • Jurista soviético (1891 - 1937) Obra: Teoria geral do direito e marxismo
    • Direito
      • Fenômeno específico da sociedade burguesa
        • Não existiu antes do capitalismo, nem existirá após sua abolição
      • Conjunto de regras impostas pelo estado
        • que constrange o indivíduo a aceitá-la
          • servindo ao interesse da classe dominante
            • Para os marxistas
      • Garante liberdade de todos e uma igualdade
        • Mas ambas são apenas formais
          • Ilusórias
        • Na prática o capitalismo consagra a violência e a exploração
  9. Alexy

    • Atual Professor de filosofia do direito na alemanha (1945) Obra: Conceito e validade do direito
    • Critica Bergbohm e Kelsen
      • Defende que o Direito está vinculado aos preceitos morais
        • Normas extremamente injustas não são válidas
        • Ordenamento jurídico não compreende somente as normas criadas pelo legislador
        • Princípios morais devem guiar a aplicação do direito
        • Direito tem dimensão real i ideal
  10. Grau

    • Professor de direito de São Paulo e Ministro do STF (1940-) Obra:  O direito posto e o direito pressuposto
    • Distancia da visão positivista
      • Insuficiente e contraditória
    • Critica visão moralista
    • Objetivo
      • Construir uma doutrina real do direito
        • Fundamentada na observação das funções do direito
    • Finalidade do direito
      • Solução de conflitos
        • Buscando equilíbrio entre liberdade e interesse coletivo
    • Legislador não pode estabelecer o direito
    • Direito pressuposto
      • Modo de produção
      • Correlação das forças políticas
      • Oferece as bases para o direito posto
    • Direito posto
      • Autonomia em relação ao direito pressuposto

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IED Mind Map on Definições do direito 2, created by Ana Paula Pires Lobato on 12/08/2016.
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