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TIPOS - AÇÃO PENAL

Mapa mental: Tipos de ação penal
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TIPOS - AÇÃO PENAL
Pública Incondicionada
- Indisponibilidade
- Oficialidade
- Divisibilidade para concurso de agentes
- Obrigatoriedade
- Transação Penal
- Delação Premiada
Pública Condicionada
- Representação Vítima ou representante legal quando vitima < 18 anos
- Emancipação cível não tem reflexo penal
- Retratação até Oferecimento da Denúnica
- Requisição MJ
- Requisita-se ao PGR
- Segundo Tourinho Filho, o ato é irretratável
- Requisita-se ao PGR
- REPRESENTAÇÃO
- Representação Vítima ou representante legal quando vitima < 18 anos
Privada
- Querelante
- Exclusiva
- Personalissima
- Unica do Art.236 Induzimeno a erro essencial casameno
- Subsidiaria da Publica
- Querelado
- Decadência Prazo 6 meses
- Ocorre a Extinção da Punibilidade
- Queixa-Crime
- Antes da denuncia
- Renúncia
- É ato Irretratável
- Se estende a todos
- É ato Irretratável
- Renúncia
- Apos Denuncia
- Desistência: podendo ser de duas formas
- Perdão
- É necessário o réu aceitar
- Perempção
- Descaso da vítima
- Perdão
- Desistência: podendo ser de duas formas
- Querelante
AÇÃO PENAL
- CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei
- CPP - Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código
- MP não pode desistir da Ação Penal. CPP - Art. 576
- REVOGADO Art. 26. A ação penal, não pode ser iniciada pelo Juiz nem pelo delegado