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Organização do Estado - Entes federativos - Art. 18 CF
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Organização do Estado - Entes federativos - Art. 18 CF
União
- Pode atuar como
- Estado independente soberano
- Direito público externo
- Ente da federação
- Direito público interno
- Capacidade
- Auto-organização
- Autogoverno
- Autoadministração
- Autônomia
- Tributária
- Financeira
- Orçamentária
- Bens da união - art. 20 CF
- Não estão ligados a interesses locais ou regionais
- Interesse coletivo. Interesse nacional
- Tudo que é Índio é da União e a justiça federal
- Estado independente soberano
- Pessoa jurídica de direito público
- Interno ou externo
- Pode atuar como
Estados Federados
- Constituição estuadl própria, porém limitada ao texto constitucional
- Poder constituinte derivado decorrente
- Tem competência residual
- O que não compete a união e aos municípios, sobrará para o estado
- Criação de regiões metropolitanas
- Municípios que crescem e tem interesse comum
- Requisitos
- Lei complementar
- Municípios limítrofes
- Integrar a organização oplanejamento e a execução de funções públicas de interesse público
- Constituição estuadl própria, porém limitada ao texto constitucional