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Direito Administrativo: Organização da Administração -Noções Gerais
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Direito Administrativo: Organização da Administração -Noções Gerais
Organização Administrativa- Noções Gerais
- Administração Pública tem sentido subjetivo e orgânico, referindo-se ao próprio Estado, conjunto de órgãos e entidades responsáveis da realização da atividade administrativa, Com vista de atingir os fins do Estado.
- De outro modo
- Administração Pública tem sentido objetivo, material.
- Representa o exercício da atividade administrativa exercida por aqueles entes, ou seja, é o Estado Administrativo
- Administração Pública tem sentido objetivo, material.
- Organização da Administração Pública
- Enquanto a organização do Estado, como sua divisão territorial, poderes, etc. É matéria constitucional, cabendo o Direito Constitucional diciplina-la.
- A criação, estruturação, organização da administração pública são temas da natureza administrativa.
- A lei tem essencialmente como tarefa, criar ou autorizar a criação de autarquias, fundamentações, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
- Pelo princípio do paralelismo das formas ou da simetria, os Estados membros, Distrito Federal e Municípios também seguem essa orientação, organizando suas estruturas através da lei.
- A lei tem essencialmente como tarefa, criar ou autorizar a criação de autarquias, fundamentações, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
- A criação, estruturação, organização da administração pública são temas da natureza administrativa.
- Enquanto a organização do Estado, como sua divisão territorial, poderes, etc. É matéria constitucional, cabendo o Direito Constitucional diciplina-la.
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- Organização da Administração -Noções Gerais
- Created by
- Tarcisio Martins
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