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q: A proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo federal
embasa-se no conceito de orçamento base-zero, segundo o qual a
existência de determinada dotação na lei orçamentária do exercício
anterior não constitui garantia para a sua inclusão no exercício
seguinte. Errado
A proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo Federal embasa-se no conceito de ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O
Orçamento-Programa é uma modalidade de orçamento em que, do ponto de
vista de sua apresentação, os recursos financeiros para cada unidade
orçamentária vinculam-se direta ou indiretamente aos objetivos a serem
alcançados. Tem por função: Planejamento. Tem por Resultado: Objetivos e
Metas.
, “o orçamento base zero é uma ferramenta de redução de custos
através do controle dos valores realizados em relação aos valores
orçados da empresa. O método consiste em iniciar cada processo de
elaboração de orçamento a partir de uma base zero, isto é, como se o
orçamento estivesse sendo preparado pela primeira vez, questionando
sempre onde e como se podem gastar os recursos mais eficazmente. Dessa
forma, o orçamento base zero não carrega valores passados”.
O orçamento por desempenho apresenta duas dimensões do orçamento: objeto
de gasto e um programa de trabalho. A ênfase é nos resultados, no
objetivo do gasto, pois não é mais apenas um documento de previsão de
receita e autorização de despesas, já que contempla os objetivos a
atingir. Porém, embora ligado aos objetivos, falta a vinculação ao
sistema de planejamento. Não constitui instrumento de planejamento.
O orçamento programa possibilita a
integração do planejamento com o orçamento, a quantificação de
objetivos, a fixação de metas, a avaliação de resultados, dentre outros.
Portanto, sua ênfase também é no objetivo do gasto (como no orçamento
por desempenho). A diferença é que o orçamento programa constitui
instrumento de planejamento e o orçamento por desempenho não.
q: O orçamento base-zero não tem como foco a apresentação e organização da
peça orçamentária, mas sim a avaliação e o auxílio à tomada de decisão. (certo)
O orçamento- programa tem, como preocupação básica, a identificação dos
custos dos programas propostos para alcançar os objetivos. Nesse
sentido, primeiramente deveria identificar os objetivos e quantificar as
metas, e em seguida formalizar os programas para atingir as metas e
alcançar os objetivos. Assim, um programa consistiria em um conjunto de
meios e ações, direcionados para realizar metas e alcançar os objetivos.
O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado
como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a
perspectiva do programa seja plurianual. errado: pois, o resultado pode ser visto em um exercicio fin.
No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é
competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são
competências do Poder Legislativo. certo.
O orçamento-programa, que passou a integrar a legislação a partir da
Constituição Federal de 1988 (CF), consolidou a vinculação do orçamento
ao planejamento constante do plano plurianual. errado: introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67.
No orçamento base zero, salvo os casos especificados em lei, os
programas devem ser justificados a cada exercício financeiro,
respeitando-se os direitos adquiridos sobre verbas anteriormente
outorgadas.
errado: não há direitos adquiridos.
Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as
despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível
de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada
vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
A organização e a apresentação do orçamento público são as principais
preocupações do orçamento base-zero, enquanto a avaliação e a tomada de
decisão acerca das despesas ocupam, nesse modelo, um papel secundário. errado.
Os objetivos do orçamento-programa podem ser classificados em finais e
derivados, sendo os derivados representados pelo conjunto de impactos
indiretos oriundos da ação governamental. errado
"A primeira parte da questão está correta. De fato, os objetivos são
inicialmente classificados em finais e derivados. Porém, a explicação
sobre os objetivos derivados está errada. Mas qual é a diferença entre
objetivos finais e derivados? Os objetivos finais (ou básicos) são
definidos sob uma visão qualitativa e finalística. Já os derivados
representam os propósitos específicos (mecanismos) do governo,
representados quantitativamente para o alcance dos objetivos
finais/básicos. Para ficar mais clara a diferença, veja o seguinte
exemplo: No programa “Mais Educação”, o objetivo final/básico é fazer
com que o aluno passe mais tempo na escola (educação integral) para
melhorar a qualidade no processo de aprendizagem. O objetivo derivado
(quantitativo) define as escolas a serem atendidas pelo programa, as
atividades realizadas, o treinamento pedagógico para o acompanhamento
dos resultados, etc.
A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de
meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos
previamente definidos. certo. orçamento tradicional refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas.
A principal função do orçamento, na sua forma tradicional, é o controle
político; em sua forma moderna, o orçamento foca o planejamento. certo
No orçamento base zero, os gerentes devem justificar todos os gastos
orçamentários e não apenas as variações em relação ao orçamento do ano
anterior. A linha de base é zero, e não, o orçamento do último ano. certo
O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática
em que as despesas são divididas do maior para o menor grau de agregação
em função, programa, subprograma, projeto e atividade.
errado
O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática
em que as AÇÕES (não despesas) são divididas do maior para o menor grau
de agregação em função, programa, subprograma, projeto e atividade.
Classificação Funcional Programática
Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para
fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções,
representando o maior nível de agregação das ações do governo,
desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais,
que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se
em SUBPROGRAMAS quando necessário para maior especificação dos produtos
finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e
ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos.
Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação
da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária. O
código da classificação funcional-programática compõe-se de treze
algarismos assim distribuídos:
O orçamento de base zero tem a grande vantagem de permitir a
elaboração de proposta orçamentária por meio de processo mais célere e
menos oneroso para os órgãos públicos. errado
Uma das desvantagens do Orçamento Base Zero ou Orçamento por estratégia é a sua falta de celeridade, tendo em vista ser um orçamento novo que não se remete a nenhum outro anterior a ele, tudo será feito novamente.
Ao contrário do Orçamento Incremental (utilizado no Brasil) que elabora a LOA fazendo ajustes marginais em itens
da receita e despesa tendo como base a LOA do exercício anterior (tornando essa técnica mais célere).
No Brasil, vigora o orçamento do tipo participativo, visto que todos os
poderes e órgãos da administração direta e alguns da administração
indireta têm a prerrogativa de elaborar suas próprias propostas
orçamentárias.
errado
De acordo com a concepção tradicional, o orçamento público é
caracterizado como mero inventário dos meios com os quais o Estado conta
para cumprir suas tarefas, sendo as funções de alocação, distribuição e
estabilização relegadas a segundo plano. certo
O orçamento-programa discrimina as despesas segundo sua natureza, dando
ênfase aos fins, de modo a demonstrar em que e para que o governo
gastará e quem será responsável pela execução de seus programas.
certo
Orçamento-programa é a peça orçamentária que discrimina despesas e receitas com ênfase aos fins e não aos meios.
A classificação institucional da despesa materializa o conceito de
orçamento-programa, pois é aí que estão indicados os programas a serem
executados e as metas a serem alcançadas. errado
A despesa orçamentária possui quatro classificações:
- Classificação
Institucional
- Classificação Funcional
-Classificação por Estrutura
Programática
-Classificação quanto à natureza,está última composta dos
seguintes elementos:
Categoria Econômica,
Grupo de Natureza de Despesa e
Elemento de Despesa.
A classificação institucional demonstra a
distribuição dos créditos orçamentários previstos no orçamento entre
órgãos e unidades orçamentárias,não indicando os programas a serem
executados e as metas a serem alcançadas,conforme o disposto na
assertiva da questão.
A classificação que demonstra os programas e
ações e metas a serem executados e alcançados pelos entes federativos e
seus respectivos órgãos e unidades orçamentárias é a por Estrutura
Programática.
Em defesa da legitimidade das decisões comunitárias, atribuise ao
orçamento participativo o mérito de conferir maior fidelidade à
programação de investimentos, ao contrário da flexibilidade que
caracteriza o processo convencional de programação.
certo
O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO CLASSIFICA-SE ASSIM :
PARTICIPAÇÃO REAL DA POPULAÇÃO NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
PERDA DE FLEXIBILIDADE E MAIOR RIGIDEZ , VISTO QUE AS DECISÕES A SEREM TOMADAS
DEVERÃO PASSAR POR AVALIAÇÃO DA POPULAÇÃO , TIRANDO ASSIM A FELXIBILIDADE DA DECISÃO .
OBS : ESTE ORÇAMENTO NÃO SE OPÕE AO ORÇAMENTO PROGRAMA !
As experiências em matéria de orçamento participativo têm demonstrado
que o emprego dessa metodologia pode resultar em mais racionalidade na
seleção de prioridades que o emprego de processos convencionais de
elaboração das propostas orçamentárias. No orçamento participativo,
constata-se, por exemplo, que a partilha dos recursos é orientada
segundo a população carente e a população total de cada região. certo
texto do CESPE baseou-se no livro Orçamento pùblico, de James Giancomoni:
"(...)
a racionalidade que tem faltado ao processo convencional de seleção das
prioridades parece existir na sistemática produzida pelo modelo da
decisão participativa. (...) os critérios empíricos que caracterizam a metodologia do "Orçamento Participativo", em que a partilha dos recursos disponíveis é orientada segundo: (...) a população carente e a população total de cada região;
(...) Esse conjunto de aferições seria, então,a garantia de que as
escolhas orçamentárias, isto é, a programação de investimentos, visam à
solução de problemas concretos a prioritários da população, objetivo de
qualquer planejamento que se pretenda efetivo e eficaz."
Orçamento (classificações)
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- D. processual penal AFO Note on Untitled, created by renatatbp on 14/11/2014.
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