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Hermenêutica Constitucional
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Método Científico Espiritual
É a vontade do constituinte, não é positivado, leva em consideração fatores extraconstitucionais, como valores supremos da sociedade e a realidade social
Tópico-Problemático
Parte do problema que se deve resolver para então avaliar a norma. A doutrina, jurisprudência e até o senso comum podem ser usados para avaliar o caso e resolver o problema.
Frequentemente usado para lidar com situações culturais.
Hermenêutico Concretizado
Primeiro há análise da norma, depois tenta-se aplicar a norma ao caso concreto. São feitas repetidas idas e voltas entre texto constitucional e caso concreto para que haja total compreensão do texto em relação ao fato a ser analisado. Esse círculo hermenêutico é fechado no número de intérpretes, pois é necessário que se tenha uma pré-compreensão do direito para realizar essa interpretação.
Normativo Estruturante
O texto constitucional é só a ponta do Iceberg. Quando o art. 5, XI fala de "casa" não é apenas a edificação distribuída horizontalmente e de residência fixa, vale também para um apartamento ou um quarto de hotel e até ambiente de trabalho, contanto que seja um ambiente de acesso restrito ou restringível e ali a pessoa esteja em situação de vulnerabilidade e intimidade. Sendo assim, o que a CF diz que é casa é apenas um exemplo de muitas outras coisas que podem se enquadrar na mesma definição de acordo com a realidade social.
Concretista da Constituição Aberta
Não é necessário conhecimento jurídico para interpretar um dispositivo constitucional, mas todos os membros de uma sociedade devem ser aptos para integrar essa interpretação. A figura do Amicus Curiae é um membro da sociedade civil prestando auxílio ao sistema judiciário de forma que a Constituição receba a integração civil na sua interpretação e aplicação.
Interpretação Conforme a CF
Norma tem vários significados, então o juiz fixa um sentido como mais forte ou exclui os que não forem viáveis. Isso é feito SEM REDUÇÃO de texto, é apenas a interpretação que muda, nunca o texto
Se o texto for claro, não há necessidade alguma de usar este método. Quando a vontade do legislador for nítida não é cabível esse método, pois o judiciário não pode fazer ou interferir no trabalho do poder legislativo ou judiciário.
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- Direito Constitucional Note on Hermenêutica Constitucional, created by Direitos dos Manos on 22/04/2020.
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